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Projeto prevê acesso da vítima a processo por assédio em órgão público

Texto garante que vítima seja reconhecida como interessada no procedimento e possa recorrer de decisões.

12/9/2026
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A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou o projeto de lei 5.324/2026 para garantir às vítimas de assédio sexual, crimes contra a dignidade sexual e outras formas de violência sexual o direito de acompanhar e participar dos processos administrativos abertos para investigar os casos.

O texto prevê que a vítima seja reconhecida como interessada no procedimento, podendo acessar os autos, apresentar documentos e provas, indicar testemunhas, pedir diligências e até recorrer administrativamente da decisão final.

Estão incluídos na medida procedimentos disciplinares instaurados no âmbito da administração pública e também prevê aplicação, no que couber, a determinadas instituições privadas abrangidas pela legislação.

Deputada propõe ampliar direitos a vítima de assédio em órgão público.Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A proposta altera a Lei 14.540/2023, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual na administração pública. O

objetivo é mudar uma situação apontada pela autora na justificativa: atualmente, vítimas podem participar inicialmente como denunciantes ou testemunhas, mas nem sempre conseguem acompanhar o andamento do processo administrativo que apura a violência que relataram.

Pelo projeto, a vítima deverá ser informada sobre a abertura do procedimento, os atos de instrução dos quais possa participar, as medidas adotadas para sua proteção e a decisão final.

O texto também assegura o direito de consultar os autos e obter cópias, pessoalmente ou por meio de advogado ou defensor público, respeitado o sigilo aplicável ao processo.

Na Câmara, proposta aguarda distribuição às comissões temáticas, antes de ir a Plenário.

Leia a íntegra.

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