O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, pediu ao presidente da Corte, Edson Fachin, que avoque a ação contra Moraes, hoje sob condução de André Mendonça, e reúna o processo à Pet 16.704, aberta pela presidência para concentrar os diferentes episódios da crise que envolve ministros do Supremo, Polícia Federal e as investigações da Operação Compliance Zero.
Em ofício enviado a Fachin nesta sexta-feira (11), Gilmar afirma ter "sérias dúvidas" de que a Pet 16.662 (caso contra Moraes) esteja, no atual estágio, em condições de ser julgada pelo Plenário na sessão extraordinária marcada para terça-feira (15).
O decano vai além: caso Fachin decida manter o julgamento, Gilmar defende que o próprio presidente do STF assuma a relatoria da matéria no Plenário, apresente aos ministros o quadro geral da controvérsia e faça o julgamento começar pelas questões preliminares, especialmente a alegação da Procuradoria-Geral da República de nulidade do relatório da PF requisitado por Mendonça.
Processo não tem pedido a ser julgado
Um dos pontos mais duros do ofício é o questionamento de Gilmar sobre o próprio objeto da Pet 16.662.
Segundo ele, não está claro se o procedimento tem natureza investigativa, se serve para analisar medidas cautelares ou se foi instaurado para proteger prerrogativas institucionais do Supremo.
"A rigor, na Pet 16.662, não há nem sequer pedido a ser decidido", afirma.
Gilmar observa que os autos foram formados a partir de uma informação de polícia judiciária requisitada pelo próprio relator, André Mendonça, e que o processo foi instaurado "de ofício". Não houve representação da Polícia Federal e, segundo o ministro, a PGR também não pediu ao Plenário a adoção de qualquer medida.
O decano acrescenta que nem mesmo o despacho que encaminhou o processo ao Plenário teria definido exatamente o que os ministros deverão julgar na terça-feira.
Para Gilmar, faltam definições sobre a natureza do procedimento, quem ocupa a posição de investigado, qual é precisamente o objeto da investigação, qual rito deve ser seguido e qual questão está madura para decisão do colegiado.
Pedido para Fachin assumir a condução
Gilmar sustenta que a própria atuação anterior de Fachin aponta para a necessidade de unificar os processos.
O decano lembra que o presidente do STF já reconheceu a existência de "relação de conexão e continência" entre os procedimentos e mencionou o "risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual".
Para Gilmar, a consequência dessa constatação deveria ser a reunião dos casos antes de qualquer julgamento.
Ele propõe que Fachin use o artigo 82 do Código de Processo Penal, que prevê a avocação de processos em situações de conexão ou continência, para trazer a Pet 16.662 para a Presidência.
Gilmar reconhece que os ministros do STF estão no mesmo plano jurisdicional e que Fachin não é hierarquicamente superior aos demais. Argumenta, porém, que a Presidência possui atribuições regimentais próprias para coordenar a atuação institucional da Corte e dirigir os trabalhos do Plenário.
Relatório da PF deve ser discutido primeiro
Caso Fachin mantenha a sessão extraordinária de terça-feira, Gilmar apresenta um roteiro para o julgamento.
Primeiro, a Presidência deveria delimitar expressamente quais questões serão julgadas. Depois, Fachin deveria apresentar ao Plenário um panorama dos processos e das acusações relacionadas à suposta condução irregular das operações Compliance Zero e Sem Desconto.
Só então, segundo Gilmar, deveria começar o julgamento propriamente dito, inicialmente pelas questões preliminares.
Entre elas está a alegação da PGR de nulidade da ordem de Mendonça para que a Polícia Federal produzisse um relatório de mais de 200 páginas.
Gilmar adota uma formulação especialmente crítica ao descrever esse ponto. Segundo o ofício, o relatório teria sido produzido "em relação a alvos escolhidos ao talante do relator".
Depois da apresentação inicial, Gilmar defende que a PGR se manifeste e que os demais envolvidos tenham oportunidade de falar "em igualdade de condições".
Quatro propostas de Gilmar
Ao final do documento, Gilmar sintetiza quatro medidas que considera necessárias.
A primeira é reunir as Pets 16.662 e 16.704 e concentrar sua condução na Presidência. A segunda é Fachin avocar formalmente a Pet 16.662, para que o processo seja instruído e tenha seu objeto delimitado antes do julgamento.
Se a sessão extraordinária for mantida, a terceira proposta é que Fachin seja responsável por relatar a matéria ao Plenário. Por fim, Gilmar quer que os ministros analisem primeiro as questões preliminares, especialmente a nulidade arguida pela PGR.
"O momento exige, sobretudo, unidade de condução, clareza quanto ao objeto do julgamento e observância rigorosa das garantias processuais de todos os envolvidos", escreveu.
Para Gilmar, manter processos baseados em fatos comuns sob conduções separadas pode produzir "decisões inconciliáveis e desordem procedimental".
- Processos: Pet 16.662 e Pet 16.704
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