Notícias

Bolsonaro perde ação contra Janones por o acusar de mandar matar Lula

Ex-presidente havia pedido R$ 50 mil de indenização por danos morais e a retirada do vídeo das redes sociais.

14/9/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A Justiça do Distrito Federal rejeitou a ação em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pedia R$ 50 mil de indenização por danos morais ao deputado federal André Janones (Rede-MG) e a retirada de um vídeo das redes sociais.

Na gravação, Janones chama Bolsonaro de "ladrão" e "vagabundo" e o acusa de ter mandado matar o presidente Lula (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). Na sentença, proferida na quinta-feira (10), o juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, entendeu que as declarações estavam inseridas no debate político e protegidas pela imunidade parlamentar.

Além de rejeitar os pedidos, a Justiça condenou Bolsonaro a pagar os honorários do advogado de Janones, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Como o pedido de indenização era de R$ 50 mil, o montante corresponde a aproximadamente R$ 5 mil, antes da atualização.

Juiz negou ação contra Janones e condenou Bolsonaro a pagar honorários.Rosinei Coutinho/STF | Bruno Spada/Câmara dos Deputados | Arte Congresso em Foco

A decisão não significa, porém, que a Justiça tenha reconhecido como verdadeiras as acusações feitas pelo deputado contra Bolsonaro. A análise da 4ª Vara Cível concentrou-se na possibilidade de responsabilização civil de Janones pelas declarações e no alcance da imunidade parlamentar naquele contexto específico.

O próprio magistrado fez uma ressalva ao final da sentença: a decisão não representa uma "chancela genérica a eventuais excessos" cometidos por parlamentares, e outras declarações consideradas abusivas poderão ser analisadas individualmente pelo Judiciário.

Para Giordano Resende Costa, as declarações de Janones estavam relacionadas a assuntos de relevância nacional e tinham conexão com sua participação no debate político. O juiz destacou que as manifestações abordaram "temas de inegável relevância político-nacional". Entre os elementos mencionados para sustentar esse entendimento está a ação contra Bolsonaro no STF.

"Cuida-se, pois, de matéria inserida na arena do debate público, em relação à qual o parlamentar, no desempenho de suas funções típicas de participação no debate político, expressou juízo crítico."

Processo: 0717034-64.2026.8.07.0001

Leia a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos