O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15) a criação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), programa que concede incentivos fiscais para estimular a instalação, ampliação e modernização de centros de processamento de dados no Brasil.
O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no início de setembro, suspende a cobrança de Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos destinados aos empreendimentos.
A estimativa do governo é de uma renúncia fiscal de cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026. Para os dois anos seguintes, a previsão é de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano. Os incentivos poderão valer por cinco anos.
O programa é voltado principalmente a estruturas utilizadas para computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e operação de modelos de inteligência artificial.
Segundo o governo, a intenção é aproveitar o crescimento da demanda mundial por infraestrutura digital e reduzir a dependência brasileira de estruturas instaladas no exterior.
O Ministério da Fazenda estima que cerca de 60% dos dados e dos serviços de inteligência artificial utilizados no país sejam atualmente processados fora do Brasil.
Durante a cerimônia, o vice-presidente Geraldo Alckmin afirmou que o governo calcula que o regime possa contribuir para atrair entre R$ 500 bilhões e R$ 1 trilhão em investimentos no setor.
Empresas terão de cumprir contrapartidas
Para ter acesso aos benefícios, as empresas precisarão ser habilitadas pelo Ministério da Fazenda e cumprir uma série de exigências.
Entre elas está a obrigação de direcionar ao mercado brasileiro pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada com os incentivos.
As empresas também terão de investir no país o equivalente a 2% do valor dos equipamentos adquiridos com o benefício fiscal, além de cumprir critérios de sustentabilidade e eficiência hídrica. A energia utilizada deverá vir de fontes renováveis ou de baixa emissão.
O texto estabelece condições mais favoráveis para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou em áreas atendidas por agências de desenvolvimento regional. Nesses casos, a parcela destinada ao mercado brasileiro poderá cair de 10% para 8%, enquanto a obrigação de investimento será reduzida de 2% para 1,6%.
Além disso, pelo menos 40% dos investimentos previstos em projetos e programas de incentivo à economia digital deverão ser direcionados a essas regiões.
Empresas que descumprirem as condições poderão perder os benefícios e ser obrigadas a recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa.
Projeto passou pelo Congresso
O Redata foi criado pelo projeto de lei 278/2026, apresentado pelo então deputado José Guimarães (PT-CE), atualmente licenciado do mandato e à frente da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência.
A proposta foi aprovada pela Câmara em fevereiro e pelo Senado em 1º de setembro. No Senado, o relator Cid Gomes (PSB-CE) fez apenas alterações de redação, o que permitiu que o projeto seguisse diretamente para sanção presidencial.
O regime havia sido incluído originalmente na Medida Provisória 1.318/2025, mas a MP perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso, levando o governo a buscar a aprovação das regras por meio de projeto de lei.