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Projeto prevê isenção de taxa para autistas em concursos federais

Proposta do deputado Daniel Barbosa altera lei de 2018 e prevê que isenção independa da renda ou de inscrição em programas sociais.

20/9/2026
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O deputado Daniel Barbosa (PP-AL) apresentou o projeto de lei 5.389/2026, que propõe isentar pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para cargos efetivos ou empregos no âmbito da administração pública federal.

A proposta altera a Lei nº 13.656/2018, que atualmente prevê a isenção da taxa para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e para doadores de medula óssea reconhecidos pelo Ministério da Saúde.

Projeto isenta autistas de taxa em concursos federais.Magnific

Pelo texto, a isenção destinada às pessoas com TEA não dependeria da renda do candidato nem de sua inscrição em cadastro ou programa social. A condição poderia ser comprovada por meio da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de laudo ou relatório médico com indicação do código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), ou de documento oficial de identificação que ateste a condição.

A proposta estabelece ainda que a comprovação utilizada para obter a isenção da taxa não substituiria os requisitos específicos para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. O projeto também determina que a medida não seja aplicada a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da entrada em vigor da nova lei.

Justificativa

Segundo a justificativa apresentada pelo deputado, a legislação federal já reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, também estabelece entre suas diretrizes o estímulo à inserção dessas pessoas no mercado de trabalho.

Na avaliação apresentada na justificativa, a cobrança da taxa pode representar uma barreira econômica já na etapa inicial dos concursos, antes mesmo da aplicação das regras de reserva de vagas.

O texto também cita os custos relacionados ao atendimento e ao acompanhamento de pessoas com TEA. De acordo com a justificativa, despesas contínuas com serviços de saúde, terapias, medicamentos e outras necessidades associadas à condição podem impactar o orçamento familiar mesmo quando a renda por pessoa supera o limite estabelecido para a isenção atualmente prevista em lei.

O projeto prevê que a parcela das despesas não coberta pela arrecadação das taxas em razão das novas isenções seja custeada pelas dotações orçamentárias destinadas aos órgãos e entidades responsáveis pela realização dos certames.

Confira a íntegra.

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