O deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) apresentou o projeto de lei 5.387/2026, que propõe aumentar as penas para crimes de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação praticados contra cães e gatos idosos.
A proposta altera a Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, para estabelecer um tratamento penal mais gravoso quando os animais vítimas dos crimes estiverem em fase idosa. O texto também prevê aumento específico da pena caso os maus-tratos resultem na morte do animal.
Pelo texto, a pena prevista para maus-tratos contra cães e gatos será aumentada de um terço até a metade quando o crime for cometido contra um animal idoso. Se os maus-tratos resultarem na morte do cão ou gato idoso, o aumento previsto será de metade a dois terços.
O projeto estabelece ainda critérios para definir quando um animal será considerado idoso. No caso dos cães, será considerada a fase sênior da vida, levando em conta a expectativa de vida da espécie, o porte e as características individuais. Para gatos, o texto considera idoso o animal com idade superior a 10 anos.
A condição de animal idoso poderá ser comprovada por documentos como registro de nascimento, registro de adoção, prontuário médico-veterinário, registro de vacinação, identificação eletrônica ou documento de aquisição.
Na ausência de documentação suficiente, a idade poderá ser estabelecida por meio de avaliação médico-veterinária fundamentada, incluindo elementos clínicos e exames complementares.
Justificativa
Segundo a justificativa apresentada pelo deputado, cães e gatos idosos apresentam maior vulnerabilidade em razão das limitações físicas e da maior dependência de cuidados. O projeto afirma que a legislação atualmente vigente não diferencia os crimes praticados contra animais na fase senil.
Para definir os critérios de idade, a proposta utiliza parâmetros baseados em diretrizes veterinárias internacionais. Segundo o projeto, a escolha de critérios diferentes para cães e gatos considera as particularidades do processo de envelhecimento de cada espécie.
A proposta também prevê que as novas regras não impeçam a aplicação de outras circunstâncias agravantes, causas de aumento de pena ou consequências jurídicas previstas na legislação, desde que não tenham como base o mesmo fato.
Confira a íntegra.