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Duda Ramos propõe reembolso-creche maior para crianças com deficiência

Benefício poderá cobrir despesas com creche, pré-escola, cuidador e profissional de apoio durante a jornada de trabalho.

26/9/2026
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O deputado Duda Ramos (Podemos-RR) apresentou um projeto que dobra o limite do reembolso-creche destinado a trabalhadores responsáveis por crianças com deficiência. A medida contempla filhos, enteados e menores sob guarda judicial com até cinco anos e 11 meses.

O projeto de lei 5.395/2026 altera a Lei 14.457/2022, que criou o Programa Emprega + Mulheres. A regra será aplicada quando o empregador já conceder o reembolso-creche aos demais funcionários. O pagamento continuará limitado às despesas efetivamente comprovadas.

A proposta permite usar o benefício para pagar creche, pré-escola, cuidador, profissional de apoio ou outro serviço de cuidado infantil necessário durante a jornada de trabalho.

O valor será calculado por dependente e não poderá ser reduzido em razão do sexo, da jornada, da remuneração, da modalidade do contrato ou da quantidade de dependentes do trabalhador.

Acordos individuais ou coletivos poderão fixar uma quantia superior, mas não diminuir o patamar previsto no projeto.

Texto busca reduzir barreiras à permanência dos responsáveis no trabalho.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Prazo para analisar o pedido

Para receber o valor diferenciado, o trabalhador deverá apresentar documento oficial de identificação da deficiência ou laudo, relatório ou declaração de profissional habilitado. A empresa não poderá exigir informações clínicas além das necessárias para comprovar o direito.

Quando o documento indicar que a deficiência é permanente, será proibida a exigência de renovação. Os dados de saúde deverão ter acesso restrito às pessoas responsáveis pela análise e pelo pagamento do benefício.

O empregador terá dez dias úteis para decidir sobre o requerimento. Em caso de negativa, deverá apresentar justificativa por escrito e permitir a correção de eventuais pendências documentais.

O reconhecimento do direito produzirá efeitos financeiros desde a data do pedido, desde que os documentos sejam apresentados ou regularizados em até 30 dias.

A proposta usa o conceito de pessoa com deficiência previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Também inclui pessoas equiparadas pela legislação, como aquelas com transtorno do espectro autista.

Multa de até R$ 30 mil

O texto classifica como discriminação a recusa, a suspensão, a redução ou o atraso injustificado do valor diferenciado em razão da deficiência do dependente.

A empresa que descumprir as regras poderá receber multa administrativa de R$ 3 mil a R$ 30 mil por empregado prejudicado. A penalidade não afasta o pagamento das diferenças nem a reparação de eventuais danos.

Em caso de reincidência específica no prazo de cinco anos, a multa será aplicada em dobro. Os valores serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Na justificativa, Duda Ramos afirma que famílias responsáveis por crianças com deficiência enfrentam despesas adicionais com serviços acessíveis, profissionais capacitados, apoio individualizado e ambientes seguros.

Segundo o parlamentar, a mudança pretende reduzir obstáculos à permanência de mães, pais e responsáveis no mercado de trabalho.

A proposta alcança trabalhadores regidos pela CLT, inclusive empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Servidores públicos estatutários não estão incluídos.

O projeto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.

Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e receber a sanção presidencial. Se sancionada, a mudança entrará em vigor 120 dias após a publicação.

Leia a íntegra do projeto.

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