O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) apresentou o projeto de lei 5.400/2026, que pretende incluir na Lei Antiterrorismo a invasão ou ocupação de imóvel rural capaz de impedir, total ou parcialmente, o exercício da posse ou da atividade produtiva.
Conforme a proposta, ações contra propriedades rurais poderão ser tratadas juridicamente como atos de terrorismo, inclusive quando não houver expulsão física do possuidor ou ocupação integral da área.
Pela redação sugerida por Nogueira, passaria a integrar o rol de atos terroristas a conduta de "invadir ou ocupar imóvel rural alheio impedindo, no todo ou em parte, o exercício da posse ou da atividade produtiva nele desenvolvida".
O projeto vai além da invasão física tradicional. Também prevê enquadramento quando grupos, de forma coletiva e organizada, bloquearem a entrada e a saída de pessoas, animais, máquinas ou insumos, interromperem água ou energia destinadas à produção ou inviabilizarem total ou parcialmente a atividade rural.
Ao justificar a medida, Rodolfo Nogueira argumenta que a legislação atual oferece resposta considerada insuficiente para invasões de propriedades e sustenta que a mudança serviria para alcançar não apenas quem ocupa fisicamente uma área, mas também quem planeja, financia ou organiza esse tipo de ação.
"O esbulho possessório figura entre as infrações de menor potencial ofensivo, submetido a rito sumaríssimo e a institutos despenalizadores que esvaziam qualquer efeito dissuasório. Quem invade sabe que o risco é baixo. Quem é invadido sabe que a proteção é frágil."
A proposta estabelece ainda que a ação não precisa ser necessariamente permanente. O texto alcança condutas praticadas de maneira reiterada ou intermitente ou que durem pelo período necessário para inviabilizar um ciclo produtivo.
Na Câmara, a proposta aguarda distribuição às comissões permanentes antes de ir a Plenário.
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