Notícias

Tingir animais para venda pode ser enquadrado como maus-tratos

Projeto também alcança a venda ou exposição de animais sem alimentação, hidratação, ventilação, higiene ou espaço adequados quando houver prejuízo ao bem-estar.

26/9/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O projeto de lei 5.436/2026, de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), equipara a maus-tratos o tingimento ou a coloração artificial de animais vivos para fins estéticos, comerciais, promocionais ou de entretenimento.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e também enquadra como maus-tratos a exposição ou comercialização de animais vivos em condições inadequadas de alimentação, hidratação, temperatura, ventilação, higiene ou espaço, quando houver comprometimento da saúde ou do bem-estar do animal.

Com a mudança, as condutas passam a integrar expressamente o artigo da legislação que trata dos crimes de abuso e maus-tratos contra animais.

Projeto equipara tingimento de animais a maus-tratos.Magnific

O texto faz uma ressalva para procedimentos necessários à identificação, ao manejo ou à proteção da saúde do animal. Dessa forma, intervenções justificadas por razões veterinárias ou de manejo não são alcançadas pela proibição.

Bem-estar animal

Na justificativa, Clarissa Tércio afirma que a medida busca impedir que animais sejam tratados como "objeto ornamental, brinquedo, brinde ou instrumento de atração comercial".

A deputada cita como exemplo a prática de colorir artificialmente pintinhos e outros filhotes para aumentar o apelo visual e estimular sua comercialização, inclusive em períodos comemorativos.

A parlamentar também argumenta que a legislação ambiental já passou por mudanças para especificar práticas consideradas cruéis contra animais e que a nova proposta segue essa linha ao detalhar outras condutas que poderão ser enquadradas como maus-tratos.

Segundo a justificativa, o objetivo não é impedir a criação ou a comercialização legal de animais, mas estabelecer que essas atividades sejam realizadas em condições compatíveis com o bem-estar animal.

Confira a íntegra.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos