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Projeto autoriza uso do FGTS na compra de lotes e terrenos

Saldo também poderá ser utilizado para quitar ou amortizar financiamento destinado à aquisição do imóvel, mesmo fora do Sistema Financeiro da Habitação.

27/9/2026
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O projeto de lei 5.437/2026 de autoria do senador Carlos Viana (PSD-MG), permite que trabalhadores utilizem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar lotes ou terrenos, mesmo que não haja construção vinculada à aquisição.

A proposta altera a Lei do FGTS (Lei 8.036/1990) para incluir uma nova possibilidade de movimentação da conta vinculada. O saldo poderá ser utilizado para pagar total ou parcialmente a compra do imóvel.

O trabalhador também poderá recorrer ao FGTS para quitar ou amortizar financiamentos contratados especificamente para a aquisição de lote ou terreno. A possibilidade valerá mesmo quando o financiamento não tiver sido realizado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Projeto permite usar FGTS para comprar terreno.Magnific

Atualmente, segundo a justificativa da proposta, a legislação admite o uso do FGTS em determinadas operações imobiliárias realizadas fora do SFH, mas não contempla a aquisição isolada de terrenos sem construção vinculada.

Na prática, o trabalhador pode possuir recursos disponíveis na conta do FGTS, mas não conseguir utilizá-los para comprar um terreno ou reduzir a dívida de um financiamento destinado exclusivamente a essa finalidade.

Patrimônio do trabalhador

Na justificativa, Carlos Viana argumenta que os recursos depositados no FGTS integram o patrimônio do trabalhador e são resultado da relação de trabalho.

Para o senador, ampliar as possibilidades de movimentação do fundo aumenta a liberdade do trabalhador para utilizar seus próprios recursos e facilita o acesso à propriedade imobiliária, ainda que não exista previsão de construção imediata no terreno.

A mudança é pontual e acrescenta a compra de lotes e terrenos ao conjunto de situações em que a legislação permite a movimentação do FGTS. Caso seja aprovada, a medida entrará em vigor na data de sua publicação.

Confira a íntegra.

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