O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (24) a Lei 15.521/2026, que transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades federais.
A mudança preserva a oferta de cursos técnicos de nível médio e incorpora automaticamente os estudantes às novas instituições.
As unidades passam a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG) e Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ).
Com sedes em Belo Horizonte e no Rio, respectivamente, ambas serão autarquias vinculadas ao Ministério da Educação (MEC).
Todas as unidades acadêmicas dos Cefets, inclusive as localizadas fora das sedes, e os cursos de todos os níveis passam a integrar as universidades.
Os alunos regularmente matriculados não precisarão cumprir exigências adicionais para a transferência.
Tramitação teve veto e novo projeto
A lei teve origem no projeto de lei 4.952/2026, apresentado pelo Poder Executivo. A Câmara aprovou a proposta em 2 de setembro, na forma de um substitutivo do deputado Rogério Correia (PT-MG).
O texto incorporou regras para nomeação de reitores e vice-reitores e previu centros de formação e ensino técnico nas duas universidades.
O Senado aprovou a matéria no dia seguinte, 3 de setembro, e a encaminhou à sanção presidencial.
A transformação já havia sido aprovada pelo Congresso em julho, por meio do projeto de lei 5.102/2023, do deputado Patrus Ananias (PT-MG).
A proposta, porém, foi integralmente vetada por Lula por vício de iniciativa: segundo o Executivo, a reorganização da administração pública federal deveria partir do presidente da República.
Em agosto, o governo enviou o novo projeto ao Congresso.
O que foi revogado
A nova legislação revoga dois dispositivos da Lei 11.892/2008, que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
O primeiro é o inciso III do artigo 1º, que incluía expressamente o Cefet-MG e o Cefet Celso Suckow da Fonseca, do Rio de Janeiro, entre as instituições integrantes da rede.
O segundo é o artigo 18, que mantinha os dois centros como autarquias vinculadas ao MEC, com atuação prioritária na área tecnológica, após a reorganização que criou os institutos federais.
As revogações retiram da legislação o enquadramento anterior dos dois Cefets.
A nova lei mantém a natureza de autarquia das instituições, agora como universidades, e inclui seus centros de formação e ensino técnico na relação de escolas técnicas vinculadas a universidades federais.
Ensino técnico e transição
As universidades deverão garantir a oferta de educação profissional técnica de nível médio, conforme regras a serem estabelecidas pelo ministro da Educação.
Também terão entre seus objetivos oferecer graduação, pós-graduação e formação continuada, além de desenvolver pesquisas e projetos de extensão e inovação.
Todos os cargos e funções dos Cefets, ocupados ou vagos, serão redistribuídos para as respectivas universidades. Instalações, terrenos, prédios e equipamentos também passarão a compor o patrimônio das instituições.
Os primeiros reitores e vice-reitores serão nomeados pelo ministro da Educação em caráter temporário.
A partir dessas nomeações, as universidades terão 180 dias para encaminhar ao MEC suas propostas de estatuto, que serão submetidas às instâncias competentes.
Após a fase temporária, a nomeação dos dirigentes caberá ao presidente da República, observadas as regras legais. Professores efetivos da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico com doutorado poderão disputar os cargos, assim como docentes das demais categorias previstas na lei.
A implantação das universidades depende de recursos específicos no orçamento da União.
A lei estabelece que entra em vigor na data de sua publicação.