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TRE/PI barra vídeo que induzia eleitor a anular segundo voto ao Senado

Tiago Junqueira orientava eleitores a repetir seu número nas duas vagas em disputa; descumprimento da ordem pode gerar multa de R$ 5 mil por exibição.

28/9/2026
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) proibiu a reapresentação de uma propaganda que orientava o eleitor a votar duas vezes no mesmo candidato ao Senado, procedimento que anula o segundo voto.

A decisão liminar, assinada neste domingo (27), atinge o candidato ao Senado Tiago Junqueira (PL-PI) e a coligação Juntos pelo Piauí.

Na peça exibida no horário eleitoral gratuito, Junqueira simulava a sequência de votação na urna eletrônica e indicava o próprio nome e número para as duas vagas de senador.

Segundo o magistrado, a orientação poderia induzir o eleitor a anular involuntariamente o segundo voto.

A ação foi apresentada pelo também candidato ao Senado Antônio José Lira (Avante-PI) e pela coligação A Força da Fé, formada por Novo e Avante.

Os autores pediram a proibição de novas exibições da propaganda e a retirada de eventuais publicações do vídeo na internet.

Decisão prevê multa de R$ 5 mil por nova veiculação da propaganda após o prazo para cumprimento.Reprodução / Instagram

Simulação apresentava orientação incorreta

Na decisão, o juiz destacou que a regra eleitoral prevê a anulação do segundo voto quando o eleitor repete o mesmo candidato para as duas vagas do Senado. Por isso, considerou incorreta a propaganda que apresentava os dois votos como válidos.

"Assim, a propaganda impugnada, ao apresentar como válida a repetição do voto no mesmo candidato, transmite orientação objetivamente incompatível com as regras eleitorais."

Para o magistrado, o formato instrutivo da peça, com uma simulação da urna, aumenta o risco de confusão. A proximidade da votação de 4 de outubro e a possibilidade de reapresentação da propaganda fundamentaram a concessão da medida urgente.

O juiz também ressaltou que a intervenção não impede o candidato de pedir votos. A ordem busca evitar a repetição de uma informação incorreta sobre o funcionamento da votação, sem atingir as demais manifestações regulares da campanha.

Multa por nova exibição

O candidato e a coligação têm até 24 horas após a intimação para cumprir a determinação. A proibição abrange a reapresentação da peça em blocos e inserções do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, além da internet.

A ordem também impede a reprodução da orientação de que seria possível atribuir dois votos válidos ao mesmo candidato ao Senado, inclusive por meio de simulações da urna.

O descumprimento após o término do prazo poderá gerar multa de R$ 5 mil por veiculação comprovada.

As emissoras responsáveis pela geração do horário eleitoral gratuito no Piauí deverão ser comunicadas para adotar as providências necessárias ao cumprimento da decisão.

Pedido de remoção na internet foi negado

O magistrado não acolheu o pedido de retirada de eventuais conteúdos já publicados na internet. Segundo a decisão, os autores não apresentaram os endereços eletrônicos nem identificaram as publicações que deveriam ser removidas.

A negativa desse pedido não afasta a proibição de reapresentar o vídeo na internet.

Os representados serão citados para apresentar defesa. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar antes do julgamento da representaçã

Leia a íntegra da decisão.

Processo: 0601386-98.2026.6.18.0000

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