O senador Carlos Viana (PSD-MG) anunciou nesta segunda-feira (28) a apresentação de uma ação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a cantora Luísa Sonza, a quem acusou de realizar "showmício" irregular durante o show realizado em Londrina (PR) no último sábado, quando declarou apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na ocasião, a artista encerrou o show dizendo "Dia 4 de outubro não esqueçam, é Lula 13!". Para Viana, o episódio se enquadra nos termos vedados pela legislação eleitoral. "Nome do candidato. Número da urna. Data da eleição. Isso não é opinião. Isso é showmício, e showmício é proibido", disse em suas redes sociais.
O parlamentar alega que a declaração teria sido combinada junto à equipe de campanha do PT, assim solicitando "a preservação imediata de todas as gravações, a apuração de quem coordenou a fala com a campanha e multa de R$ 100 mil por show se repetirem".
O que diz a lei
A Lei das Eleições proíbe a realização de showmícios e eventos semelhantes destinados à promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comícios ou reuniões eleitorais.
A regulamentação do TSE estende a vedação a eventos transmitidos pela internet e prevê responsabilização pelo uso de propaganda vedada e, conforme o caso, por abuso de poder.
A proibição não alcança apresentações artísticas realizadas em eventos destinados à arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. Nesses casos, as normas do TSE permitem que os artistas manifestem opinião política e preferência eleitoral e que candidatos e apoiadores façam discursos.
A regulamentação também permite que candidatos que exerçam atividade artística continuem trabalhando durante o período eleitoral, desde que a apresentação não seja utilizada para animar comício ou divulgar a própria candidatura ou campanha.