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"Rachadinha": Gilmar mantém quebra de sigilo de ex-assessora de Flávio Bolsonaro

Ação apura suspeitas de funcionários fantasmas e repasse de parte de salários no antigo gabinete de Flávio na Alerj.

29/9/2026
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O ministro Gilmar Mendes, do STF, rejeitou nesta terça-feira (29) uma reclamação apresentada por Danielle da Nóbrega e manteve decisão da Justiça do Rio de Janeiro que autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da ex-assessora.

O pedido decorre de em uma ação de improbidade administrativa relacionada a suspeitas de funcionários fantasmas e repasse de parte de salários no antigo gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A medida alcança apenas o período em que Danielle exerceu cargo comissionado na Casa. Na decisão, Gilmar Mendes concluiu que a reclamação não poderia prosperar por duas razões centrais.

  • Um agravo apresentado pela defesa de Danielle contra a quebra dos sigilos ainda estava pendente de julgamento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) quando a reclamação chegou ao Supremo;
  • Na avaliação do ministro, não existe correspondência direta entre o caso e o precedente do STF invocado pela defesa, o Tema 990 da repercussão geral, que trata do compartilhamento de relatórios de inteligência financeira para fins criminais.

Ministro rejeitou pedido para reverter decisão estadual.Gustavo Moreno/STF

Gilmar Mendes também apontou que existem, nos autos, outros elementos de investigação independentes dos relatórios financeiros questionados pela defesa. Entre eles, o ministro cita dados funcionais da Alerj, relatórios financeiros encaminhados pela própria Assembleia e mensagens extraídas de um telefone celular apreendido durante a Operação Intocáveis e posteriormente compartilhadas com autorização judicial.

Para o relator, esses elementos seriam suficientes, em tese, para sustentar a decisão que autorizou a quebra dos sigilos. A investigação busca apurar se servidores teriam recebido remuneração pública sem prestar efetivamente os serviços correspondentes e, em alguns casos, teriam repassado parte dos valores a outro ocupante de cargo comissionado ligado ao mesmo gabinete parlamentar.

A quebra de sigilo corresponde ao período em que Danielle manteve vínculo com a Assembleia Legislativa. Segundo trecho da decisão estadual reproduzido por Gilmar, a medida seria necessária para reconstruir fluxos financeiros, verificar a eventual habitualidade de repasses e dimensionar possível prejuízo aos cofres públicos.

Processo: Rcl 96.278

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