O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta terça-feira (29) o envio ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) e à Procuradoria Regional Eleitoral de documentos apresentados pelo Psol que apontam uma possível propaganda eleitoral irregular relacionada à deputada federal Bia Kicis (PL-DF), candidata ao Senado em 2026.
A suspeita envolve uma campanha publicitária da empresa Bia Brasil, cujo nome aparece em destaque em peças instaladas em mobiliário urbano no Distrito Federal.
A determinação foi tomada no âmbito de processo que acompanha questões relacionadas à execução de emendas parlamentares. A manifestação do Psol foi apresentada por meio da petição e também cita uma emenda de autoria de Bia Kicis no valor de R$ 250 mil, destinada ao Instituto Viver-Brasil para a execução do projeto "Mulheres que Tecem Histórias".
Segundo a decisão, o partido apontou uma relação entre a entidade beneficiária da emenda e a empresa responsável pela publicidade questionada. Abinoan Simões Rosa Sampaio, identificada no processo como fundadora e presidente do Instituto Viver-Brasil, seria titular da empresa conhecida comercialmente como Bia Brasil.
De acordo com o relato reproduzido por Flávio Dino, a empresa Bia Brasil mantém campanha publicitária em mobiliário urbano em diferentes regiões do Distrito Federal. As peças têm como elemento central a palavra "Bia". Entre as mensagens citadas no processo estão expressões como "Bia é moderna", "Bia é completa" e "Bia é liberdade".
O Psol argumentou que o nome aparece em posição de destaque nas peças, enquanto os produtos comercializados pela empresa não teriam a mesma evidência. Foi a combinação desses elementos que levou o partido a pedir a análise das autoridades eleitorais. A alegação apresentada é de que a publicidade comercial poderia eventualmente funcionar também como uma forma indireta de exposição eleitoral de Bia Kicis.
Na segunda-feira (28), o juiz auxiliar Rafael Moreira Mota, do TRE/DF, deferiu tutela de urgência e determinou a retirada, em até 24 horas, dos outdoors, painéis e demais peças publicitárias instaladas em vias públicas do Distrito Federal, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A ação foi ajuizada pela campanha da senadora Leila do Vôlei (PDT-DF).
Processo: ADPF 854 (STF) e 0602370-88.2026.6.07.0000
Leia a íntegra de ação no STF e da decisão do TRE/DF.