O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (29) a nova lei que reduz de 15% para 9% a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada das resseguradoras sediadas no Brasil. A norma, que começa a produzir esse efeito em 2027, decorre de projeto de lei apresentado pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e relatado no Senado por Camilo Santana (PT-CE).
Sancionado na segunda-feira (28) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto também facilita o uso de prejuízos acumulados para reduzir os tributos cobrados quando essas empresas voltam a ter lucro. A partir de 2030, as resseguradoras locais também deixam de pagar o adicional de 10% do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos contratados pelas seguradoras, principalmente em operações com possibilidade de perdas elevadas. Uma seguradora responsável, por exemplo, pela cobertura de uma grande obra pode repassar parte desse risco a uma resseguradora, reduzindo o impacto financeiro caso ocorra um prejuízo de grande proporção.
Compensação de prejuízos
A mudança na compensação de prejuízos começa a valer em 2027. Hoje, quando uma empresa acumula perdas e depois volta a ter lucro, pode usar o prejuízo anterior para diminuir o valor sobre o qual pagará imposto. Esse abatimento, porém, só pode alcançar 30% do lucro obtido naquele período.
Com a nova lei, essa limitação continuará valendo nos três primeiros anos após o prejuízo. Se, passado esse período, ainda restar uma parcela sem compensação, a resseguradora poderá usar todo o saldo restante, sem ficar presa ao limite de 30%. A regra também alcança prejuízos registrados antes da publicação da lei que ainda não tenham sido totalmente compensados.
Parecer do relator
No parecer aprovado no Senado, Camilo Santana defendeu que a redução da carga tributária pode fortalecer as resseguradoras instaladas no Brasil, manter mais capital no país e reduzir a dependência de empresas estrangeiras. Ele destacou que, sem a compensação, resseguradoras sediadas fora do país operam em vantagem. "Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas", escreveu.
O relator também apontou possíveis efeitos para outros setores atendidos pelas resseguradoras. "Ademais, o aumento da oferta e da competitividade local tende a baratear o custo do seguro para indústrias, agronegócio e projetos de transição energética", registrou.