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Missão aciona TSE para pedir participação de Renan no debate da Globo

Ação contém pedido de liminar para que a emissora seja obrigada a incluir Renan no encontro e permitir o credenciamento de sua equipe.

30/9/2026
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O Partido Missão e o candidato à presidência Renan Santos ingressaram nesta quarta-feira (30) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com uma representação contra a Globo para tentar garantir a participação do presidenciável no debate marcado para quinta-feira (1º).

A ação contém pedido de liminar para que a emissora seja obrigada a incluir Renan no encontro e permitir o credenciamento de sua equipe. Na petição, a defesa sustenta que a Globo teria criado uma "legítima expectativa" de participação de Renan ao envolver sua equipe, desde março, nos preparativos da cobertura eleitoral.

O partido afirma que o convite encaminhado pela emissora abrangia debates, entrevistas e sabatinas e cita a participação do candidato em entrevista do g1 e da GloboNews, em 5 de agosto, e em uma sabatina exibida após o Jornal Nacional, em 26 de agosto. A tese apresentada é de que, depois de participar das etapas anteriores, Renan não poderia ser excluído do debate final.

Debate será realizado nesta quinta-feira. Raspress/Folhapress

O Missão fundamenta o pedido no artigo 44, parágrafo 2º, inciso II, da Resolução TSE 23.610/2019. Segundo a argumentação apresentada ao tribunal, a norma impede a exclusão de candidato cuja presença seja facultativa quando ele tiver sido convidado pela emissora.

A petição também cita entendimento do STF segundo o qual emissoras podem convidar candidaturas que não tenham presença obrigatória, desde que adotem critérios objetivos compatíveis com imparcialidade, isonomia e direito à informação.

As regras eleitorais preveem participação obrigatória em debates para candidaturas de partidos que atendam ao requisito mínimo de representação parlamentar previsto em lei, o que não é o caso do Missão. O processo foi distribuído ao ministro presidente Nunes Marques, na classe Representação, e não corre em segredo de Justiça.

Processo: 0602506-80.2026.6.00.0000

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