A deputada Bia Kicis (PL-DF) apresentou o projeto de lei 5.496/2026, que cria novas hipóteses de crime de responsabilidade para ministros do STF em casos de interferência indevida em competências de outros Poderes, tribunais ou órgãos do Judiciário. A proposta foi protocolada na Câmara na segunda-feira (29).
O projeto acrescenta cinco condutas à lista de crimes de responsabilidade atribuídos aos integrantes da Corte. Para que haja responsabilização, o texto exige que o ministro tenha agido de forma intencional e com extrapolação manifesta das competências constitucionais ou legais do cargo.
Entre as hipóteses previstas está a expedição de ordem a outro Poder, tribunal ou juízo fora de processo regularmente instaurado e distribuído no STF, quando o ato produzir efeitos sobre matéria de competência do destinatário. A proposta também alcança o ministro que deixar de submeter ao colegiado, dentro de prazo previsto, uma decisão individual que obrigatoriamente precise ser analisada pelos demais integrantes do tribunal.
Outra hipótese prevê responsabilização quando um ministro orientar ou determinar, fora dos instrumentos processuais previstos, a atuação de magistrado ou tribunal com o objetivo de interferir no conteúdo ou no resultado de uma decisão. O texto também inclui a tentativa de assumir ou suspender processo de outro tribunal sem competência para isso e o exercício de atribuição exclusiva de outro Poder da República.
Limites para responsabilização
O projeto estabelece situações que ficam fora das novas hipóteses de crime de responsabilidade. Entre elas estão interpretações jurídicas adotadas em decisões judiciais, ainda que posteriormente reformadas, o exercício regular das competências do ministro, audiências realizadas de acordo com as normas processuais e comunicações institucionais que não contenham ordens destinadas a interferir em competências alheias.
A proposta também determina que uma divergência sobre a interpretação do direito, isoladamente, não poderá fundamentar a responsabilização. Segundo o texto, será necessário demonstrar objetivamente qual ato foi praticado e sua incompatibilidade manifesta com as atribuições constitucionais ou legais do ministro.
Argumentos da autora
Bia Kicis defende que a responsabilização deve alcançar atos que ultrapassem de forma manifesta as atribuições do cargo, sem permitir que decisões judiciais sejam questionadas apenas por divergências de interpretação. Por isso, a deputada propõe exigir intenção na conduta e excluir das novas hipóteses o exercício regular da jurisdição, a análise de provas, audiências e comunicações institucionais realizadas dentro das atribuições do ministro.
A deputada também argumenta que a proposta preserva a autonomia dos tribunais para definir o funcionamento de seus próprios órgãos e evita que divergências sobre normas regimentais sejam transformadas em crime de responsabilidade. Ao mesmo tempo, busca criar parâmetros para responsabilizar atos que extrapolem de forma manifesta as competências constitucionais ou legais do cargo.
"Busca-se, assim, estabelecer parâmetros objetivos para distinguir o exercício legítimo da jurisdição da atuação manifestamente estranha às competências constitucionalmente atribuídas ao cargo", escreveu. A parlamentar acrescenta que a proposta pretende preservar a independência e a harmonia entre os Poderes sem permitir a responsabilização de ministros apenas pelo conteúdo de decisões regularmente proferidas.