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Duda Salabert propõe licença parental compartilhada de 360 dias

Proposta prevê 60 dias intransferíveis para cada responsável e outros 240 dias que poderão ser compartilhados.

10/10/2026
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O projeto de lei 5.514/2026, de autoria da deputada Duda Salabert (Psol-MG), propõe substituir os atuais modelos de licença-maternidade e licença-paternidade por uma licença parental compartilhada de até 360 dias, com remuneração integral.

A proposta altera simultaneamente quatro normas: a CLT, a Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, a Lei 8.213/1991, sobre os benefícios da Previdência Social, e a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã.

Projeto propõe licença parental de 360 dias para genitores.Magnific

Como funcionaria

Pela regra geral prevista para trabalhadores regidos pela CLT, cada genitor ou responsável teria direito a 60 dias individuais e intransferíveis de licença.

Além disso, haveria 240 dias compartilháveis, que poderiam ser distribuídos livremente entre os genitores. O período poderia ser utilizado de forma contínua ou dividido em blocos de, no mínimo, 30 dias, até a criança completar 24 meses.

Casos especiais

Em famílias monoparentais, o responsável único teria direito aos 360 dias de licença.

Em caso de morte de um dos genitores, o período remanescente seria transferido ao responsável sobrevivente. Se houver internação hospitalar da mãe ou do bebê, a licença seria prorrogada pelo tempo de internação.

A proposta também assegura o benefício em casos de adoção, guarda judicial ou acolhimento. Nessas situações, o direito poderá ser exercido até que a criança complete 12 anos incompletos.

Proteção no emprego

A proposta prevê estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez ou o início do processo de adoção até cinco meses após o fim da licença.

Também seria assegurado o retorno ao mesmo cargo ou a função equivalente, com manutenção da remuneração.

Para os servidores públicos federais, a proposta estabelece a mesma lógica de 360 dias, divididos entre 60 dias individuais e intransferíveis para cada responsável e 240 dias compartilháveis.

Na Lei de Benefícios da Previdência Social, a proposta substitui a expressão "salário-maternidade" por "salário-parentalidade". O benefício seria pago durante o período da licença, de até 360 dias.

Justificativa

Na justificativa, Duda Salabert argumenta que o modelo atual concentra sobre as mulheres a maior parte das responsabilidades relacionadas aos cuidados com os filhos e contribui para a desigualdade de gênero no mercado de trabalho.

A deputada cita experiências internacionais, como as da Suécia, Noruega, Islândia, Alemanha, Espanha e Canadá, que adotaram diferentes modelos de licenças parentais compartilhadas.

Segundo a justificativa, a adoção de períodos individuais e intransferíveis para cada responsável também poderia estimular uma divisão mais equilibrada das tarefas de cuidado.

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