O projeto de lei 5.502/2026, de autoria do deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), cria regras para a restituição de valores a apostadores após o encerramento das operações de apostas de quota fixa no país.
A proposta parte da MP 1.394/2026 que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das loterias de apostas de quota fixa e determinou o encerramento desse mercado no Brasil.
Segundo a justificativa do deputado, a medida provisória não estabeleceu regras específicas para a restituição integral de valores devidos aos apostadores pelas plataformas.
Restituição aos apostadores
O projeto institui a chamada "Lei de Restituição Integral e Reparação ao Apostador" e determina que as operadoras devolvam a pessoas físicas a perda líquida apurada individualmente em suas contas.
O cálculo considera a diferença entre os valores depositados pelo apostador e aqueles efetivamente sacados ou recuperados.
A proposta estabelece dez situações que dariam direito à restituição obrigatória. Entre elas estão perda líquida total, saldo não restituído, prêmio não pago, aposta anulada, utilização de recursos após a cassação da autorização da operadora, apostas realizadas por pessoas autoexcluídas ou bloqueadas, movimentações não autorizadas, cobrança em duplicidade, retenção injustificada de valores solicitados para saque e prejuízos decorrentes de fraude ou falha sistêmica.
Apuração dos valores
O cálculo deverá ser individualizado por CPF e consolidar depósitos, saques, estornos e reembolsos realizados pelo apostador.
O texto proíbe a utilização de critérios que reduzam o valor devido ao consumidor.
As operadoras também deverão fornecer gratuitamente, em até dez dias úteis, um extrato detalhado das movimentações. O documento deverá informar depósitos, apostas, cancelamentos, prêmios, saques, bônus, estornos, saldos, datas e horários das operações.
Caso a operadora deixe de manter os registros obrigatórios, a ausência dessas informações não poderá prejudicar o apostador, segundo a proposta.
Pagamento
Reconhecido o direito à restituição, o pagamento deverá ser feito em até dez dias úteis, preferencialmente na mesma conta utilizada para a origem dos recursos.
A operadora não poderá cobrar tarifa, comissão ou aplicar deságio sobre o valor a ser devolvido. O montante deverá ser corrigido monetariamente desde a data do desembolso, sem prejuízo da cobrança de juros e de eventual indenização por perdas e danos em caso de atraso.
O encerramento das atividades, falência, recuperação judicial, dissolução, fusão, cisão ou mudança de controle da operadora não extinguirá o direito do apostador à restituição.
Valores a devolver
Na justificativa, Ricardo Abrão cita uma ação civil pública ajuizada pela AGU contra as principais operadoras de apostas. Segundo o texto, a ação pede, entre outras medidas, a nulidade de apostas realizadas por pessoas com ludopatia, restituição em dobro dos valores e ressarcimento ao SUS por custos relacionados a tratamentos psiquiátricos, além de R$ 1 bilhão em indenização por danos morais coletivos.
O deputado também menciona estimativa de R$ 1,7 bilhão em valores a serem devolvidos a mais de 22 milhões de apostadores, atribuída ao Ministério da Fazenda e ao Banco Central por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas.
A justificativa afirma ainda que empresas do setor recorreram à Justiça para tentar recuperar valores pagos ao Tesouro Nacional a título de outorga. Para o deputado, a situação reforça a necessidade de priorizar a restituição aos consumidores em relação a eventuais disputas corporativas.