O ministro Gilmar Mendes, do STF, rejeitou nesta terça-feira (6) o pedido da Polícia Federal para abrir inquérito contra o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL), por suspeita de estupro de vulnerável. O magistrado acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do caso.
A decisão foi tomada após a conclusão das diligências preliminares autorizadas pelo ministro para verificar as informações levadas à PF. Depois da análise de dados de telefonia, registros eletrônicos, áudios e esclarecimentos dos autores da denúncia, a PGR concluiu que não havia elementos suficientes para confirmar a ocorrência do crime nem indícios concretos contra Gaspar.
Origem da acusação
O caso teve origem em notícias de crime apresentadas pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). Os dois relataram ter recebido informações de que Gaspar teria engravidado uma adolescente de 13 anos em Alagoas e contado com a participação de terceiros para realizar pagamentos e mudanças de endereço da jovem e da criança, com tentativas de compra de silêncio.
As acusações vieram a público em março, durante a apresentação do relatório final da CPMI do INSS, da qual Gaspar era relator. Lindbergh chegou a chamar o deputado de "estuprador" durante a sessão. Depois, ele e Soraya encaminharam abriram boletim de ocorrência e pediram a apuração de suspeita de estupro de vulnerável e de possíveis pagamentos destinados a impedir a divulgação do caso.
Gaspar negou a acusação desde o início e sustentou que os relatos confundiam sua identidade com um episódio envolvendo um primo. O deputado também apresentou queixa-crime no STF contra Lindbergh e Soraya por calúnia e injúria e, em abril, anunciou que havia coletado material genético para realização de exame de DNA.
Fundamentação de Gilmar
Na decisão, Gilmar Mendes avalia que, após a análise pericial, "não se verifica, no estado atual dos autos, base indiciária suficiente para a instauração do inquérito pretendido". Os relatos colhidos de testemunhas também "não se mostram suficientemente corroborados entre si nem encontram respaldo em elementos externos e independentes capazes de conferir consistência objetiva às imputações formuladas".
O ministro também destacou o próprio posicionamento da PGR, que "pronunciou-se expressamente pelo indeferimento da representação e pelo arquivamento do feito". Nesse sentido, acolheu ao pedido da Procuradoria, "sem prejuízo de nova apuração caso sobrevenham novas provas".
Processo: PET 15.905-DF