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Presidência da República

STJ suspende acesso de jornal a dados de cartão corporativo

O ministro Humberto Martins considerou que a divulgação dos dados sigilosos poderia comprometer a segurança do chefe de Estado.

Congresso em Foco

23/3/2022 | Atualizado às 21:18

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Ministro Humberto Martins. Foto: STJ/Reprodução

Ministro Humberto Martins. Foto: STJ/Reprodução
O jornal O Estado de S. Paulo perdeu o direito do acesso às informações sigilosas do cartão de pagamentos da Presidência da República. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que permitiu ao jornal ter acesso aos dados do cartão no período de janeiro a março de 2020. O ministro declarou, em sua decisão, que a decisão do TRF3 poderia expor informações "sensíveis" e poderia colocar em risco a segurança do presidente Jair Bolsonaro (PL), seu vice Hamilton Mourão (Republicanos), além de seus respectivos familiares. "A divulgação das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, destinadas às referidas autoridades e às suas equipes de segurança e apoio, pode, sim, comprometer, de forma crucial e irreversível, a sistemática de segurança construída", afirmou Martins. O ministro ainda destacou que a supremacia do interesse público em detrimento do privado impõe cautela na substituição da análise feita pelos técnicos do governo com relação às informações que, segundo a classificação dada, exigem sigilo para fins de assegurar a segurança presidencial. Em ação ordinária, o jornal solicitou acesso às informações de todas as despesas presidenciais feitas com o cartão naquele período, com o detalhamento dos serviços pagos. A União prestou as informações, mas resguardou a divulgação de 7% do total das despesas, referentes a itens classificados como sensíveis e sigilosos. O TRF3 deferiu parcialmente o pedido do veículo de comunicação para que a União franqueasse o acesso às informações e documentos relativos às despesas presidenciais no período solicitado, de forma discriminada e acompanhada dos documentos comprobatórios, incluindo aqueles classificados como sigilosos, desde que não se refiram a questões de segurança nacional. No pedido de suspensão dessa decisão, a União argumentou ao STJ que o seu cumprimento traria risco de dano irreparável, pois, caso o julgamento definitivo da ação ordinária venha a ser favorável ao governo, dados imprescindíveis à segurança institucional da presidência da República já terão sido expostos. Ainda segundo a União, as prestações de contas foram analisadas e consideradas regulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
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