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Projeto inclui artesãos de baixa renda como segurados da Previdência

Texto prevê enquadramento especial para quem trabalha em economia familiar e obtém até um salário mínimo com a atividade.

11/10/2026
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Artesãos de baixa renda poderão ser enquadrados como segurados especiais da Previdência Social, segundo o projeto de lei 5.522/2026, da senadora Lourdinha Pereira (PSB-MA).

A proposta contempla profissionais que trabalham em regime de economia familiar, obtêm até um salário mínimo com a atividade e fazem do artesanato sua profissão habitual ou principal meio de vida.

O enquadramento valerá tanto para moradores de áreas rurais quanto urbanas. O texto altera as leis 8.212/1991 e 8.213/1991, que tratam do financiamento da seguridade social e dos benefícios previdenciários.

Artesãos de áreas rurais e urbanas poderão acessar o enquadramento especial.Sheyla Leal/Agência Senado

A proposta estende aos artesãos e seus dependentes, no que couber, as regras aplicáveis aos segurados especiais. O objetivo é ampliar a proteção em situações como aposentadoria, incapacidade para o trabalho, maternidade e morte, desde que cumpridos os requisitos para cada benefício.

Quem poderá ser enquadrado

Para acessar a condição de segurado especial, o artesão deverá atender aos critérios de organização familiar do trabalho, limite de renda e exercício habitual da profissão ou uso do artesanato como principal meio de vida.

A comprovação da condição profissional seguirá as regras da Lei 13.180/2015, que regulamenta a profissão de artesão.

Os profissionais que não atenderem aos critérios para o enquadramento especial poderão contribuir pelas demais regras do Regime Geral de Previdência Social, conforme sua situação.

O projeto também prevê expressamente a inclusão do artesão entre os contribuintes individuais quando a atividade não configurar vínculo de emprego nem se enquadrar na categoria especial.

Contribuição sobre a produção

Para os artesãos enquadrados como segurados especiais, a contribuição seguirá as alíquotas previstas para essa categoria, com incidência sobre a receita bruta da comercialização da produção.

Quando não houver elementos que comprovem a receita efetivamente obtida, a base de cálculo será o limite mínimo do salário de contribuição vigente.

Na justificativa, Lourdinha Pereira afirma que a renda reduzida ou irregular e o trabalho autônomo dificultam a inclusão previdenciária de parte dos artesãos.

Segundo a senadora, a proposta busca adaptar a proteção social às características da atividade, que também preserva técnicas e conhecimentos transmitidos entre gerações.

A autora sustenta ainda que a medida poderá reduzir a informalidade e estimular a regularização profissional. Caso seja aprovada e transformada em lei, a proposta prevê entrada em vigor na data da publicação.

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