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Deputado propõe piso com jornada semanal de 30h para a educação básica

Texto também prevê responsabilização por improbidade administrativa em caso de descumprimento intencional do pagamento do piso nacional.

12/10/2026
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O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) apresentou um projeto de lei que reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada máxima considerada para aplicação do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica.

A proposta também prevê que deixar intencionalmente de assegurar o pagamento do piso seja considerado ato de improbidade administrativa.

Proposta vincula o piso nacional do magistério a uma jornada de até 30 horas semanais.Valter Campanato / Agência Brasil

O projeto de lei 5.537/2026 altera a Lei 11.738/2008, conhecida como Lei do Piso do Magistério. A mudança vincula o piso nacional a uma jornada de até 30 horas semanais, em lugar das atuais 40 horas.

Trabalho além da sala de aula

Na justificativa, Correia argumenta que o trabalho dos profissionais do magistério vai além do contato direto com os estudantes. As atribuições incluem planejamento, preparação de aulas, avaliação da aprendizagem, acompanhamento dos alunos, reuniões pedagógicas e formação continuada.

Segundo o deputado, a redução busca adequar a jornada de referência do piso às características da atividade, melhorar as condições de trabalho e aperfeiçoar a organização pedagógica nas redes públicas de ensino.

A Lei do Piso estabelece o valor mínimo do vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica. A regra vale para a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios.

Responsabilização pelo piso

O projeto também modifica a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei 8.429/1992. O texto inclui entre os atos que atentam contra os princípios da administração pública a conduta de deixar dolosamente de assegurar o pagamento do piso nacional do magistério.

A proposta exige que o descumprimento seja intencional. Na justificativa, o autor afirma que a previsão de uma consequência jurídica específica busca dar maior efetividade ao pagamento do piso e às normas de valorização da categoria.

O texto ainda revoga o artigo 6º da Lei do Piso, que fixou prazo até dezembro de 2009 para a elaboração ou adequação dos planos de carreira e remuneração do magistério pelos entes federativos.

Correia apresenta essa mudança como uma adequação à nova disciplina proposta.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e seguir para sanção presidencial. A proposta prevê que as mudanças entrem em vigor na data de publicação.

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