O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (8), por unanimidade, que Flávio Bolsonaro (PL) retire três publicações contra o presidente Lula (PT) da rede social X. Duas delas associavam o petista a organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). A decisão ocorre depois de o senador ter sido condenado, em outro processo, a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa, também por vincular o adversário às facções.
As duas ações, apresentadas pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, envolvem publicações diferentes, feitas antes do início oficial da campanha. Em ambas, prevaleceu o entendimento de que associar pessoalmente um candidato a organizações criminosas, sem provas mínimas, ultrapassa os limites da crítica política.
As três postagens examinadas nesta quinta-feira foram feitas em 30 e 31 de maio. Uma delas mostrava uma imagem de Lula criada por inteligência artificial, caminhando diante da Casa Branca, nos Estados Unidos, com uma camiseta que trazia a frase "Trump, deixe nossos bandidos em paz". O presidente aparecia de shorts curtos, sapatos de plataforma e carregando uma bolsa com dinheiro.
As outras duas publicações exploravam declarações de Lula sobre a possibilidade de os Estados Unidos classificarem o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas. A federação autora da ação sustentou que as manifestações foram apresentadas de maneira distorcida, para sugerir que o presidente favorecia as facções e se opunha ao combate ao crime organizado.
Mendonça revê posição
Relator do processo, André Mendonça reviu sua posição inicial, contrária à retirada dos conteúdos. No caso da montagem com inteligência artificial, considerou que, embora a imagem tivesse aparência caricatural e fantasiosa, a ausência de identificação expressa do uso da tecnologia descumpria as regras eleitorais de transparência.
Quanto às outras duas publicações, Mendonça também passou a aplicar o entendimento firmado pela maioria do TSE sobre acusações que vinculam adversários políticos a organizações criminosas sem respaldo factual. O ministro ressalvou, porém, que mantinha sua interpretação original sobre o caráter retórico das críticas.
O tribunal determinou a retirada das três postagens, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Para as duas últimas, também proibiu a republicação dos conteúdos. Os sete ministros que participaram do julgamento acompanharam o relator.
Nunes Marques havia votado contra remoção
A outra decisão envolve uma publicação de Flávio com trecho de entrevista ao jornal O Tempo. Na legenda, o senador acusava Lula de ter atuado nos Estados Unidos em defesa das duas facções criminosas.
"Quando o Lula foi aos Estados Unidos, ele não foi como presidente, foi como defensor do PCC e do Comando Vermelho. LULA FEZ MAIS PELO CRIME DO QUE PELO POVO BRASILEIRO!", escreveu Flávio.
Em agosto, o Plenário do TSE determinou a retirada da publicação por cinco votos a dois. Nunes Marques, presidente da Corte e relator da ação, e André Mendonça ficaram vencidos. Ambos consideravam que as declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão.
Prevaleceu o voto de Ricardo Villas Bôas Cueva, para quem a acusação extrapolava a crítica à política de segurança pública ao atribuir pessoalmente a Lula uma atuação em favor de organizações criminosas sem apresentar provas mínimas.
"O parâmetro há de ser impessoal e uniforme", afirmou Cueva, ao lembrar que o tribunal também havia examinado publicações que associavam Flávio Bolsonaro ao Comando Vermelho.
Multa de R$ 5 mil
Ao julgar o mérito da ação, em 28 de setembro, Nunes Marques manteve sua interpretação original, mas seguiu o entendimento da maioria e condenou Flávio por propaganda eleitoral antecipada negativa. A multa foi fixada em R$ 5 mil, o mínimo previsto na Lei das Eleições.
O ministro levou em consideração a evolução recente da jurisprudência e a divergência entre os próprios integrantes do tribunal sobre os limites da crítica política. A plataforma X informou à Justiça Eleitoral que já havia cumprido a ordem de retirada daquela publicação.
A condenação não torna Flávio inelegível nem impede sua participação no segundo turno presidencial, marcado para 25 de outubro. No mesmo processo, o TSE preservou as demais críticas feitas pelo senador ao governo, inclusive referências religiosas, por considerá-las protegidas pela liberdade de expressão.
Processo: 0601016-23.2026.6.00.0000
A íntegra da decisão de Nunes Marques
Processo: 0600955-65.2026.6.00.0000