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Nunes Marques manda apagar peça eleitoral de Lula que associa Flávio ao Master

Trecho de propaganda exibida na televisão também associa Alfredo Gaspar a estupro de vulnerável, investigação suspensa pelo STF.

11/10/2026
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O presidente do TSE Nunes Marques determinou no sábado (10) a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral da campanha do presidente Lula (PT) que associava o candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) e seu vice, Alfredo Gaspar (PL), a acusações criminais.

A decisão liminar atende a uma representação apresentada por Flávio Bolsonaro e impede a reapresentação, integral ou parcial, do vídeo de 30 segundos no horário eleitoral gratuito da televisão. O ministro considerou que a peça utilizava informações sem comprovação suficiente e omitia fatos relevantes, com potencial para induzir os eleitores a interpretações equivocadas.

A narração atribuía a Flávio Bolsonaro a condição de investigado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do Banco Master. Já Alfredo Gaspar era apresentado como alvo de um pedido de investigação por estupro de vulnerável envolvendo uma menina de 13 anos, acusação esta que foi rejeitada pelo ministro Gilmar Mendes no STF.

Trecho associa Flávio ao caso Master e Alfredo Gaspar a estupro.Reprodução/Youtube/Lula

O material questionado começou a ser exibido no próprio sábado, primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno presidencial, marcado para 25 de outubro. Segundo o relatório de monitoramento apresentado à Justiça Eleitoral, o vídeo foi transmitido 65 vezes em 41 emissoras de televisão, entre 6h18 e 12h39 daquele sábado.

As exibições ocorreram em emissoras das cinco regiões do país, incluindo canais de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Salvador, Fortaleza, Curitiba e outras capitais. A decisão estabelece que a campanha de Lula poderá substituir o material por outra peça, desde que respeite os procedimentos e prazos definidos para a entrega das mídias às emissoras.

Peça eleitoral

A peça eleitoral, identificada como "Filme 40 – Lula – Nesta eleição, você tem dois lados bem diferentes. A dupla da experiência", apresentava uma comparação entre as chapas que disputam a presidência. No início do vídeo, uma apresentadora afirmava que os eleitores tinham diante de si duas alternativas distintas.

"Nesta eleição, você tem dois lados bem diferentes. A dupla da experiência, Lula com três mandatos de presidente e Alckmin quatro vezes governador de São Paulo", dizia a propaganda. Em seguida, a peça apresentava imagens de Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, acompanhadas da expressão "a dupla dos escândalos".

O vídeo terminava com a pergunta: "Agora é com você. Que Brasil você quer?". Para Nunes Marques, o problema não estava na comparação entre as candidaturas, mas na utilização de acusações criminais sem o devido respaldo factual e na apresentação de informações que não refletiam adequadamente a situação dos procedimentos mencionados.

O ministro destacou que a propaganda eleitoral pode apresentar críticas duras e comparações entre adversários, mas não pode transformar imputações sem fundamento suficiente em fatos estabelecidos.

"A liberdade de expressão não constitui salvo-conduto para a prática de ilícitos eleitorais, tampouco autoriza que o espaço da propaganda seja empregado para comprometer a paridade de armas que rege a disputa."

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Processo: 0602790-88.2026.6.00.0000

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