Notícias

Projeto assegura escolha da gestante entre parto normal e cesariana

Proposta assegura escolha informada, permite cesariana eletiva a partir de 39 semanas e veda incentivos econômicos.

18/10/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O projeto de lei 5.549/2026, de autoria da deputada Caroline de Toni (PL-SC), estabelece regras para a assistência obstétrica e amplia a autonomia da gestante na escolha da via de parto. A proposta se apoia em três eixos: escolha informada entre parto vaginal e cesariana, acesso à analgesia durante o parto vaginal e proibição de incentivos econômicos que possam direcionar a decisão entre as duas modalidades.

Escolha da via de parto

Durante o pré-natal, a gestante deverá receber informações claras e baseadas em evidências sobre os riscos e benefícios de cada via de parto, os métodos disponíveis para alívio da dor e a possibilidade de rever a decisão.

Em gestações de risco habitual, a gestante poderá optar por cesariana eletiva a partir de 39 semanas completas, desde que tenha recebido as informações necessárias, manifeste consentimento livre e esclarecido e não exista contraindicação clínica individualizada.

Projeto garante escolha da via de parto e acesso à analgesia.Magnific

O texto determina que protocolos institucionais genéricos, preferências administrativas, conveniência de faturamento ou metas quantitativas não sejam considerados, isoladamente, contraindicações clínicas.

Em situações de urgência ou emergência, deverá prevalecer a conduta indicada pela equipe médica.

Analgesia

A proposta garante à parturiente acesso a métodos farmacológicos e não farmacológicos de alívio da dor, incluindo analgesia regional, como a peridural ou técnica equivalente, mediante avaliação de profissional habilitado.

O simples pedido da gestante deverá desencadear a avaliação para o procedimento, sem necessidade de indicação obstétrica adicional. O grau de dilatação cervical, isoladamente, não poderá ser utilizado como justificativa para recusar a analgesia.

Remuneração

No Sistema Único de Saúde (SUS) e na saúde suplementar, será proibido remunerar o médico obstetra de maneira diferente exclusivamente em razão da realização de parto vaginal ou cesariana eletiva, quando as duas modalidades forem clinicamente admissíveis.

A proposta não impede diferenças de remuneração relacionadas ao tempo de assistência, complexidade, urgência, plantões ou procedimentos adicionais.

Também serão proibidos bônus ou prêmios individuais, descontos, glosas, penalidades financeiras e metas de produtividade vinculadas à proporção de cesarianas ou partos vaginais.

Modelos de remuneração baseados em qualidade, eficiência ou resultados assistenciais continuarão permitidos, desde que não impeçam a realização de cesariana clinicamente indicada nem a escolha informada da gestante.

Para implementar as regras, o projeto altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde e atribui à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a fiscalização no setor privado.

Justificativa

Na justificativa, Caroline de Toni cita a Resolução CFM 2.284/2020, que estabelece o marco de 39 semanas para cesariana eletiva a pedido em gestação de risco habitual.

Segundo a deputada, o projeto busca equilibrar a autonomia da gestante com a autonomia técnica do médico e impedir que incentivos financeiros influenciem a indicação de uma determinada via de parto por razões que não sejam clínicas.

Leia a íntegra
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos