O projeto de lei 5.550/2026, de autoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE), estabelece regras para o uso de canais institucionais de comunicação por agentes públicos e para a preservação de mensagens, arquivos e documentos produzidos no exercício da função.
A proposta abrange a administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do TCU, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.
Comunicação oficial
Pelo texto, assuntos relacionados à função pública deverão ser tratados, como regra, por canais institucionais disponibilizados ou autorizados pelos órgãos. As ferramentas poderão incluir aplicativos de mensagens, videoconferência e sistemas de compartilhamento de arquivos.
O projeto define como registro funcional qualquer mensagem, arquivo ou gravação produzido ou recebido pelo agente em razão de suas atribuições, independentemente do aplicativo, conta ou dispositivo utilizado.
O uso de contas pessoais será admitido apenas em situações excepcionais, como urgência ou indisponibilidade do canal oficial. Nesses casos, o agente terá cinco dias úteis para transferir o registro para o ambiente institucional.
Preservação dos registros
Os registros funcionais serão considerados documentos públicos e ficarão sujeitos às regras da Lei de Arquivos e da Lei de Acesso à Informação (LAI), independentemente do local em que tenham sido produzidos.
Em comunicações que misturem assuntos pessoais e funcionais, somente o conteúdo relacionado à atividade pública precisará ser transferido para o ambiente institucional.
Regras para os sistemas
Os canais institucionais deverão oferecer, de acordo com o nível de criticidade das informações, mecanismos de controle de acesso, proteção de dados, preservação, recuperação e exportação das informações em formatos abertos e legíveis por máquina.
Os contratos com fornecedores deverão prever a possibilidade de migração dos dados ao fim do serviço, sem custo adicional, além da eliminação comprovada das informações após a transferência.
Para informações sensíveis, a proposta estabelece preferência pela utilização de infraestrutura de nuvem pública governamental.
Justificativa
Na justificativa, Campos argumenta que informações relevantes produzidas em contas pessoais podem ser perdidas e prejudicar a continuidade administrativa, a prestação de contas, o acesso a informações públicas e a atuação dos órgãos de controle.
O deputado afirma que a proposta não impede o uso de aplicativos privados, como WhatsApp, Telegram e Teams. A exigência é que, quando utilizados para atividades oficiais, estejam vinculados a contas ou ambientes administrados pelo poder público.
A proposta também busca ampliar o controle estatal sobre dados, identidades e contratos de tecnologia, com medidas de portabilidade e reversibilidade das informações.
Segundo a justificativa, o projeto foi inspirado em práticas adotadas por países como França, Alemanha e Estados Unidos e está alinhado à Estratégia Nacional de Governo Digital.