A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar 69/2025, que permite a quebra dos sigilos bancário e fiscal de pessoas que devem pensão alimentícia.
A medida poderá ser aplicada quando for necessária para verificar a capacidade financeira do responsável pelo pagamento da pensão. A quebra dependerá de decisão judicial fundamentada.
O projeto, apresentado pelo deputado Célio Studart (PSD-CE), altera a Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo das operações de instituições financeiras e das hipóteses em que essas informações podem ser acessadas.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto com ajuste na redação. Pela nova versão, a Justiça poderá determinar a quebra dos sigilos bancário e fiscal sem que seja necessário um pedido específico para isso, quando a medida for necessária para verificar quanto o responsável realmente pode pagar de pensão alimentícia aos filhos menores de idade.
Proteção à criança
Segundo Laura Carneiro, os sigilos bancário e fiscal não são direitos absolutos e podem ser relativizados por decisão judicial quando necessário para proteger a alimentação de crianças e adolescentes.
A relatora também afirma que a proposta acompanha o entendimento do STJ, segundo o qual informações bancárias e fiscais podem ser acessadas quando não houver outros meios para verificar a situação econômica do devedor.
"A ocultação de rendimentos compromete o próprio núcleo do dever de sustento e atinge, em última análise, a dignidade da pessoa humana em sua manifestação mais sensível: a sobrevivência e o desenvolvimento da criança."
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.