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Projeto de lei amplia proteção a médicos contra atrasos salariais

Proposta permite retenção de valores e pagamento direto aos profissionais em contratos com o poder público.

17/10/2026
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O projeto de lei 5.568/2026, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), cria regras para prevenir atrasos no pagamento de médicos contratados por empresas, organizações sociais, cooperativas e outras pessoas jurídicas.

A proposta abrange salários, honorários, plantões, sobreavisos, pagamentos por produtividade e outras remunerações por serviços efetivamente prestados. O objetivo é garantir o pagamento dos profissionais e evitar que a inadimplência comprometa escalas, atendimento e segurança dos pacientes.

Projeto prevê retenção de valores para pagar médicos inadimplentes.Magnific

Prazo para pagamento

As empresas deverão manter contratos escritos com informações sobre a remuneração e os prazos de pagamento e fornecer demonstrativos mensais dos valores devidos, pagos ou pendentes.

Em caso de atraso, a empresa terá até dez dias úteis para regularizar a situação após ser notificada pelo médico, entidade representativa ou órgão competente, salvo prazo mais favorável previsto em contrato ou norma.

Contratos públicos

Uma das principais medidas permite que o poder público retenha valores devidos a empresas inadimplentes ou faça o pagamento diretamente ao médico, descontando a quantia do repasse à contratada.

Contratos, convênios e parcerias na área da saúde deverão prever mecanismos de comprovação periódica dos pagamentos aos profissionais. Em caso de denúncia acompanhada de elementos mínimos, a empresa terá cinco dias úteis para comprovar o pagamento, contestar a dívida ou apresentar justificativa.

A proposta também altera a Lei das Organizações Sociais e a Lei de Licitações para permitir instrumentos como garantias financeiras, contas vinculadas e retenção de pagamentos.

Sanções e proteção

O projeto altera a Lei dos Conselhos de Medicina para permitir que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) instaurem processos contra pessoas jurídicas inadimplentes. Entre as sanções previstas estão advertência, multa, suspensão do registro por até um ano e cancelamento do registro.

O texto também proíbe retaliações contra médicos que denunciem atrasos, como demissão, descredenciamento, retirada injustificada de escalas, ameaças ou constrangimentos.

Administradores, gestores e controladores poderão ser responsabilizados individualmente em casos de fraude, abuso de direito ou uso da empresa para impedir o pagamento dos profissionais, mediante procedimento próprio e direito de defesa.

Justificativa

Segundo o deputado, o atraso no pagamento dos médicos não representa apenas um prejuízo financeiro individual, mas pode comprometer a organização das escalas, a continuidade do atendimento e a segurança dos pacientes.

Na justificativa, o projeto busca ampliar a proteção por meio de uma legislação nacional que alcance diferentes modelos de contratação e estabeleça instrumentos preventivos e mecanismos de responsabilização.

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