O projeto de lei 5.594/2026, de autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA), amplia as exigências de transparência patrimonial, fiscal e financeira para candidatos à presidência e à Vice-Presidência da República.
A proposta altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e determina que o registro das candidaturas seja acompanhado de autorização expressa para acesso a determinadas informações protegidas por sigilo.
Dados fiscais e financeiros
A autorização abrangeria informações bancárias e financeiras, declarações de Imposto de Renda dos cinco exercícios fiscais anteriores e determinados registros telefônicos e de conexão à internet.
Entre os dados financeiros estão informações sobre contas, investimentos, operações de crédito, empréstimos, participações societárias, ativos e passivos. No caso do Imposto de Renda, seriam incluídos rendimentos, patrimônio, ganhos de capital e obrigações tributárias.
A proposta também prevê acesso a registros telefônicos, como números, datas, horários e duração das chamadas, além de registros de conexão, como endereços IP e metadados.
O texto diferencia esses registros do conteúdo das comunicações. A autorização não permitiria, por si só, acesso a ligações, mensagens, arquivos ou outras comunicações privadas.
Patrimônio e rendimentos
Além da autorização, os candidatos deverão apresentar declaração patrimonial detalhada e demonstrativo consolidado de rendimentos, dívidas, participações societárias e aplicações financeiras.
A divulgação deverá permitir acompanhar a evolução patrimonial e comparar os bens declarados com os rendimentos informados.
Informações submetidas a sigilo somente poderão ser divulgadas quando houver fundamento legal específico.
Controle dos dados
O acesso ficará restrito às autoridades e aos órgãos legalmente competentes e deverá ocorrer apenas para as finalidades previstas no projeto.
Cada consulta deverá ser registrada em sistema de auditoria, com identificação do responsável, justificativa, data e categorias de informações acessadas. Os agentes envolvidos também ficarão sujeitos ao dever de confidencialidade.
O projeto determina ainda que o tratamento das informações observe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com medidas de segurança contra vazamentos e usos indevidos.
Fiscalização eleitoral
Em caso de omissão ou inconsistência relevante na documentação, a Justiça Eleitoral poderá solicitar complementações ou correções, garantindo prazo de resposta e direito ao contraditório e à ampla defesa.
Caberá à Justiça Eleitoral regulamentar os procedimentos de apresentação, verificação, guarda, acesso e divulgação das informações.
Na justificativa, Jorge Solla argumenta que a importância do cargo presidencial exige maior transparência patrimonial e que a medida busca prevenir conflitos de interesse e ampliar a fiscalização eleitoral, preservando as garantias relacionadas à intimidade e ao sigilo das comunicações.