O deputado federal Sanderson (PL-RS) apresentou o projeto de lei complementar 270/2026, que propõe restringir a criação, ampliação e concessão de benefícios governamentais durante anos eleitorais. O texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A proposta busca reforçar o controle sobre gastos públicos e prevenir o uso da máquina administrativa para obter vantagem eleitoral.
Pelo projeto, ficaria proibida, durante todo o ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, além da criação ou ampliação de programas, auxílios, subsídios e transferências que aumentem despesas ou impliquem renúncia de receitas.
A restrição também alcançaria medidas provisórias, decretos, atos administrativos e propostas legislativas que criem benefícios ou ampliem significativamente os existentes, quando houver efeitos financeiros imediatos no ano eleitoral.
Exceções
O texto permite medidas em situações de calamidade pública e emergência formalmente reconhecidas, no cumprimento de obrigações constitucionais, legais ou judiciais e na continuidade de programas sociais já instituídos e executados no exercício anterior.
Também seriam admitidas medidas indispensáveis à proteção da vida, da saúde ou da segurança, desde que acompanhadas de justificativa técnica.
No caso de programas sociais em andamento, os critérios de elegibilidade deverão ser mantidos e eventuais reajustes ficarão limitados à recomposição monetária prevista nas normas aplicáveis.
Comprovação de recursos
As medidas excepcionais deverão apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro para o ano de início da vigência e os dois exercícios seguintes, quando aplicável.
Também será necessário demonstrar a existência de dotação orçamentária, compatibilidade com as metas fiscais e, quando exigida, a fonte de custeio ou compensação financeira.
Os fundamentos técnicos, critérios de concessão, público beneficiado e prazo de duração deverão ser divulgados previamente. O projeto também proíbe o fracionamento artificial de medidas para contornar as restrições.
Executivo e Legislativo
As exigências alcançarão iniciativas do Executivo e do Legislativo, incluindo projetos de lei, medidas provisórias, emendas parlamentares e atos administrativos.
A aprovação de uma proposta pelo Congresso não dispensará a comprovação de adequação orçamentária e financeira para sua execução. O texto, porém, não impede a tramitação das matérias nem interfere nas competências constitucionais dos parlamentares.
Justificativa
Na justificativa, Sanderson afirma que a concessão de benefícios em períodos eleitorais pode afetar a igualdade de oportunidades entre candidaturas quando não há planejamento financeiro ou quando vantagens econômicas são utilizadas com finalidade eleitoral.
O deputado cita o chamado Gastômetro, que, segundo a justificativa, teria alcançado R$ 354 bilhões em outubro de 2026. O documento ressalva que o levantamento reúne medidas de naturezas diferentes, como crédito, subsídios, renúncias fiscais e transferências, e não corresponde necessariamente a despesas já desembolsadas pelo Tesouro Nacional.
A proposta busca estabelecer critérios de transparência, planejamento e controle para a criação e execução de benefícios durante anos eleitorais.