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Tudo o que o eleitor precisa saber antes de votar no 2º turno

Veja horários, documentos necessários, ordem dos seis votos e como justificar a ausência nas Eleições 2026.

24/10/2026
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O segundo turno das eleições de 2026 será realizado neste domingo (25). Os eleitores voltarão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República e, nos estados em que houver segundo turno, governador e vice-governador.

Para evitar problemas no dia da votação, o TSE recomenda conferir antecipadamente o local da seção, principalmente porque houve alterações pontuais de endereços para o segundo turno, além de separar um documento oficial com foto e observar as regras sobre uso de celular e manifestação política.

Diferentemente do primeiro turno, o eleitor não votará novamente para deputado federal, deputado estadual ou distrital e senador. No domingo, a votação será restrita às disputas majoritárias que chegaram ao segundo turno.

Tudo o que o eleitor precisa saber antes de votar no 2º turno.Arte Congresso em Foco

Horário de Brasília

A votação será realizada das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília. A Justiça Eleitoral adota horário simultâneo em todo o país, o que significa que eleitores de Estados com fusos diferentes devem observar o horário local correspondente.

Quem chegar ao local de votação antes do encerramento e ainda estiver na fila às 17h poderá votar. Nessa situação, a mesa receptora fará o controle das pessoas que já estavam aguardando dentro do horário estabelecido.

Em Estados que seguem fusos horários diferentes de Brasília, a votação começa mais cedo ou mais tarde no horário local para acompanhar a regra nacional.

Em Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima, por exemplo, as seções começam a receber os eleitores às 7h no horário local, que corresponde às 8h em Brasília.

Na maior parte do Amazonas, a votação também começará às 7h. Em algumas localidades que seguem o fuso do Acre, porém, o início será às 6h no horário local. Em Fernando de Noronha (PE), onde o fuso é de uma hora adiantada em relação a Brasília, a votação começará às 9h.

Identificação

O eleitor não precisa apresentar o título de eleitor impresso para votar. É obrigatório, entretanto, comprovar a identidade com documento oficial com foto ou, quando disponível com fotografia, utilizar o e-Título.

Segundo a regulamentação do TSE, esses documentos podem ser aceitos mesmo que estejam com a validade vencida, desde que permitam comprovar a identidade do eleitor.

Entre os documentos aceitos estão:

  • Carteira de identidade;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de trabalho física;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira profissional reconhecida por lei;
  • Identidade social;
  • e-Título, desde que contenha fotografia.

Quem pretende utilizar o aplicativo deve consultar as informações antes de entrar na cabine, já que o celular não pode acompanhar o eleitor no momento em que o voto é digitado.

Cabine eleitoral

Uma das regras que merece atenção é a proibição do uso ou porte do celular dentro da cabine. A restrição também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto.

Antes de ir até a urna, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, à vista dos mesários e do próprio eleitor. A proibição vale inclusive para aparelhos desligados.

Embora a votação no segundo turno seja mais curta do que no primeiro, o eleitor pode levar uma colinha de papel com o número de sua candidatura. O papel é especialmente útil para quem prefere não depender do celular para consultar informações. Como aparelhos eletrônicos não podem entrar na cabine, anotar previamente o número evita dúvidas diante da urna.

No segundo turno, o eleitor votará para presidente da República e, nos Estados onde houver disputa, também para governador. Votam duas vezes Acre, Amazonas, Tocantins, Distrito Federal, Rio Grande do Norte e Espírito Santo.

Manifestação política

No domingo, o eleitor poderá demonstrar sua preferência por candidatura, partido, federação ou coligação por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes.

O que não pode ocorrer é a transformação dessa manifestação individual em propaganda coletiva ou abordagem de outros eleitores. A legislação proíbe, durante o período de votação, aglomerações que caracterizem manifestação coletiva, além de práticas destinadas a convencer ou influenciar eleitores no local da votação.

Segundo as orientações do TSE, pedir votos, abordar eleitores, distribuir material de propaganda ou tentar convencer pessoas a votar em determinada candidatura nas proximidades dos locais de votação pode caracterizar crime eleitoral.

Transporte e justificativa

Vale destacar que a oferta de transporte público coletivo gratuito no dia da votação. A Resolução 23.751/2026 do TSE determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal. Antes das eleições, o Tribunal solicitou aos TREs informações sobre as providências adotadas, incluindo rotas, horários e modalidades de transporte disponíveis.

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no domingo poderá apresentar justificativa durante o horário da votação, das 8h às 17h pelo horário de Brasília. A justificativa pode ser feita pelo e-Título ou presencialmente, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), nas mesas receptoras destinadas a esse serviço.

Quem não votar e não justificar no domingo poderá apresentar a justificativa posteriormente. Para a ausência no segundo turno de 2026, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

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