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Projeto de Randolfe quebra sigilos bancário e telefônico de candidatos

Autorização passaria a integrar os documentos necessários para o pedido de registro de candidatura.

22/10/2026
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O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou o projeto de lei 5.648/2026, que pretende obrigar candidatos a cargos eletivos e seus cônjuges ou companheiros a autorizarem o compartilhamento de informações bancárias e registros de comunicações telefônicas com a Justiça Eleitoral.

A autorização passaria a integrar os documentos necessários para o pedido de registro de candidatura e, caso o candidato seja eleito, novas autorizações permitiriam o acompanhamento dos dados durante o mandato. A proposta altera a Lei das Eleições e sustenta que a medida busca ampliar a transparência sobre a vida financeira e as relações dos postulantes a cargos públicos.

O texto estabelece que candidatos e respectivos cônjuges ou companheiros, quando houver, deverão autorizar as instituições financeiras nas quais mantenham contas ou realizem operações a compartilhar com a Justiça Eleitoral informações financeiras referentes aos cinco anos anteriores.

Líder do governo no Congresso, Randolfe reflete na proposta uma discussão que tem dominado do embate eleitoral neste ano. As campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) assinaram nesta quinta-feira (22) o documento que prevê a abertura de sigilos no confronto entre os dois candidatos à presidência da República.

Senador propõe acesso a dados sigilosos de candidatos.Ton Molina/Agência Senado

Conforme o texto, o candidato também deverá autorizar o compartilhamento do histórico dos registros de chamadas e mensagens efetuadas e recebidas. No caso das operadoras telefônicas, o período abrangido será de cinco anos anteriores ao registro da candidatura. Para provedores de aplicações de internet, o período previsto é de seis meses anteriores.

Além de dados do candidato, o texto inclui expressamente o respectivo cônjuge ou companheiro, caso exista, tanto na autorização referente às informações financeiras quanto nos registros de chamadas e mensagens. Pela redação proposta, as instituições financeiras nas quais essas pessoas sejam titulares de contas ou realizem operações financeiras poderiam compartilhar os respectivos dados com o órgão competente da Justiça Eleitoral.

No caso das comunicações, a autorização alcançaria as operadoras telefônicas com as quais candidato e cônjuge ou companheiro mantenham contrato de titularidade de linha. Também seriam abrangidos provedores de aplicações de internet utilizados por eles e que forneçam serviços de comunicação interpessoal.

A justificativa apresentada por Randolfe associa essa extensão aos familiares diretamente vinculados ao candidato à ideia de que o exercício de mandato eletivo exige um grau maior de exposição e transparência.

"Os detentores de mandato eletivo, ao optarem pelo nobre ofício de representar o povo brasileiro, fazem uma escolha, juntamente com os respectivos cônjuges ou companheiros, de colocarem os interesses pessoais em segundo plano e se dedicarem à vida pública."

No Senado, a proposta aguarda distribuição às comissões temáticas antes de ir a Plenário.

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