A venda e o consumo de bebidas alcoólicas terão regras diferentes durante o segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). Como não existe uma proibição nacional, as restrições dependem de decisões das autoridades estaduais ou dos juízos eleitorais responsáveis por cada região.
No segundo turno, há restrição em todo o território de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Piauí e Roraima. Em outros Estados, como Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, existem determinações específicas para municípios e zonas eleitorais.
Já Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo não têm restrição estadual geral prevista.
As regras podem mudar de um turno para outro. Na Bahia, por exemplo, Feira de Santana e Camamu passaram a integrar a relação de municípios com restrição. No Piauí, o horário também foi alterado em relação ao primeiro turno.
Quem beber pode votar?
O consumo de bebida alcoólica, por si só, não impede o eleitor de votar. A recomendação é comparecer à seção em condições de exercer o direito ao voto e sem causar tumulto ou prejudicar o funcionamento dos trabalhos eleitorais.
Lei Seca em todo o Estado
Acre
A restrição valerá das 0h às 16h de domingo (25), conforme as regras estabelecidas para o segundo turno.
Alagoas
A comercialização de bebidas alcoólicas estará proibida das 3h às 18h de domingo (25).
Amapá
A restrição será das 22h de sábado (24) às 18h de domingo (25).
Amazonas
A proibição valerá das 2h às 17h de domingo (25).
Ceará
A restrição prevista para o segundo turno será das 8h às 18h de domingo (25).
Maranhão
A proibição será das 0h às 22h de domingo (25).
Mato Grosso
A restrição será das 7h às 16h de domingo (25), em todas as zonas eleitorais, para comercialização, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e locais públicos ou abertos ao público.
Pará
A venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas estarão proibidos das 0h às 18h de domingo (25) em todo o estado. A regra também alcança o fornecimento gratuito e determinadas festas, shows, bailes e eventos sonoros.
Piauí
A venda e a compra de bebidas alcoólicas estarão proibidas das 4h às 17h de domingo (25). O horário é diferente do primeiro turno, quando a restrição começou à 0h e terminou às 18h.
Rondônia
Não haverá uma Lei Seca estadual, mas há restrições em municípios específicos.
Roraima
A restrição começará às 23h de sábado (24) e terminará às 17h de domingo (25).
Regras variam conforme o município
Bahia
Não há uma regra única para todo o Estado. Até a atualização mais recente do TRE-BA, 99 zonas eleitorais haviam confirmado a adoção da Lei Seca no segundo turno.
Em relação ao primeiro turno, Feira de Santana e Camamu foram incluídos na relação de municípios com restrição. Nas demais localidades, permanecem as determinações das respectivas zonas eleitorais.
Os horários e as condições de aplicação variam conforme as portarias dos juízos eleitorais.
Goiás
Também não há uma determinação única para todo o Estado. O TRE-GO lista restrições em diferentes zonas eleitorais.
Alguns desses municípios são Formosa, Pirenópolis, Santa Isabel, Goianésia, Barro Alto, Santa Rita do Novo Destino, Vila Propício, São Luís de Montes Belos, Alexânia, Acreúna, Santo Antônio da Barra, Turvelândia, Minaçu e Padre Bernardo. O TRE também registra o distrito de Domiciano Ribeiro.
As modalidades e os horários da restrição são definidos individualmente pelos juízos eleitorais.
Tocantins
As regras são estabelecidas pelas zonas eleitorais. Em Palmas, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos das 0h às 17h de domingo (25).
Em Araguaína, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia e Santa Fé do Araguaia, a restrição será das 18h de sábado (24) às 18h de domingo (25).
Também existem portarias específicas em outras zonas do Estado, com regras para diferentes municípios. Entre elas estão as jurisdições que abrangem localidades como Novo Acordo, Aparecida do Rio Negro, Santa Tereza do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Lizarda e São Félix do Tocantins, com restrição das 17h de sábado às 18h de domingo.
Estados sem restrição estadual geral
Estão sem restrição geral o Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo.
Até o fechamento deste levantamento, não havia sido localizada decisão estadual específica sobre a adoção da Lei Seca no segundo turno em Sergipe.
Mesmo nos Estados sem restrição geral, o eleitor deve verificar se existe alguma determinação específica da zona eleitoral responsável pelo município.