O ministro Gilmar Mendes, do STF, rejeitou nesta sexta-feira (23) uma queixa-crime apresentada pelo deputado e candidato a vice-presidente Alfredo Gaspar (PL-AL) contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) por acusação de estupro contra o parlamentar.
Gilmar reconheceu a incidência da imunidade parlamentar material prevista na Constituição e concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para receber a ação penal privada. A ação teve origem em um confronto ocorrido em 27 de março de 2026, durante a 38ª reunião da CPMI do INSS.
De acordo com a decisão, Alfredo Gaspar iniciava a leitura do relatório quando foi interrompido por Lindbergh, que perguntou se o documento apresentado seria "um relatório ou um circo". Na sequência da discussão, segundo a queixa, o petista teria gritado a expressão "seu estuprador!" em direção a Gaspar. Para o autor da ação, a manifestação configuraria crime de injúria.
A queixa também questionava uma entrevista coletiva concedida por Lindbergh e Soraya nos corredores do Congresso Nacional na tarde daquele mesmo dia. Segundo Alfredo Gaspar, os dois parlamentares atribuíram a ele a prática do crime de estupro de vulnerável, circunstância que, na avaliação apresentada pela acusação, poderia configurar calúnia.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes reconheceu a gravidade das manifestações. O ministro afirmou que as declarações feitas pelos envolvidos foram marcadas pelo emprego de "expressões ofensivas, insultos pessoais e acusações de indiscutível gravidade", incompatíveis com a urbanidade esperada dos integrantes do Congresso Nacional.
Para Gilmar, o episódio surgiu durante uma atividade tipicamente parlamentar, em meio à apresentação do relatório final da CPMI do INSS. O confronto inicialmente envolvia a condução dos trabalhos e o conteúdo do relatório, mas rapidamente evoluiu para uma troca de acusações pessoais entre os parlamentares.
Processo: PET 15.833