O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23) que a Meta deixe de recomendar publicações eleitorais do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal a usuários que não seguem seus perfis.
A medida começa à meia-noite deste sábado (24) e vale até o encerramento da votação do segundo turno, no domingo (25).
A restrição atinge publicações que mencionem candidatos, partidos políticos ou a eleição, inclusive conteúdos republicados entre os perfis identificados no processo. A determinação alcança os mecanismos de recomendação do Instagram, Facebook e Threads, plataformas administradas pela Meta.
A decisão não impede novas publicações nem determina a remoção dos conteúdos. As postagens continuarão disponíveis aos seguidores e poderão ser acessadas por outros meios.
A medida atende parcialmente a um pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, que questiona a circulação de conteúdos dos dois influenciadores nas redes sociais em meio à disputa presidencial entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Segundo Cueva, a própria Meta informou ao TSE que adota uma política geral de não recomendar conteúdos políticos a usuários que não seguem as contas responsáveis pelas publicações. Entretanto, a empresa não demonstrou de forma individualizada como essa regra vinha sendo aplicada aos perfis investigados.
O ministro determinou que a plataforma assegure o cumprimento da política durante os últimos dias da campanha, sem criar uma proibição geral de circulação das publicações.
TSE rejeita restrição integral dos perfis
A coligação havia solicitado que os perfis de Nikolas e Marçal fossem retirados integralmente dos mecanismos de recomendação das plataformas, independentemente do conteúdo publicado.
Cueva rejeitou o pedido por considerar que uma medida dessa amplitude também atingiria publicações lícitas e poderia comprometer a liberdade de expressão.
O corregedor destacou que a proximidade do segundo turno exige medidas para prevenir irregularidades, mas não dispensa a necessidade de preservar manifestações políticas legítimas.
A decisão também aborda publicações feitas em colaboração com o perfil oficial de Flávio Bolsonaro. A Meta informou que esses conteúdos já não são recomendados a usuários que não seguem as contas, conforme as regras eleitorais aplicáveis aos candidatos que disputam o segundo turno.
Meta e X terão que apresentar relatórios
Além de limitar as recomendações, Cueva determinou que a Meta e o X apresentem relatórios a cada seis horas durante os dias 24 e 25 de outubro, detalhando o alcance e a distribuição das novas publicações de Nikolas e Marçal.
As empresas deverão informar quantas visualizações partiram de seguidores e não seguidores, quais mecanismos foram responsáveis pela distribuição e se houve intervenções manuais ou alterações específicas nos algoritmos.
O ministro também proibiu as plataformas de promover artificialmente os conteúdos dos investigados ou oferecer tratamento privilegiado às suas publicações.
O descumprimento dessas obrigações poderá resultar em multa de R$ 500 mil por plataforma e por infração, mediante verificação judicial.
Apesar das medidas, Cueva ressaltou que os dados apresentados pelas empresas não permitem concluir, neste momento, que tenha ocorrido favorecimento algorítmico irregular.
Marçal anunciou vídeo contra Lula
A decisão ocorre após Pablo Marçal anunciar que divulgará uma "pequena bomba" contra o presidente Lula (PT) neste sábado (24), véspera da votação. Nikolas Ferreira também anunciou um "arsenal de vídeos" para os últimos dias da campanha.
A coligação pediu que o vídeo de Marçal fosse impedido de aparecer nas recomendações assim que publicado. O ministro rejeitou uma restrição específica antes de conhecer o conteúdo, mas esclareceu que o material estará sujeito à regra geral imposta à Meta caso mencione candidatos, partidos ou a eleição.
Cueva também determinou que Nikolas e Marçal se abstenham de divulgar conteúdos eleitorais ilícitos, incluindo materiais manipulados proibidos pela legislação e informações sabidamente falsas sobre candidatos e partidos.
O descumprimento dessa determinação poderá resultar em multa de R$ 100 mil por publicação, após a identificação e verificação judicial da irregularidade. Em situações graves, o TSE também poderá determinar a remoção de conteúdos ou a suspensão temporária dos perfis.
Processo: AIJE 0603123-40.2026.6.00.0000