O presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinou neste sábado (24) que o TSE apresente, no prazo de três horas, informações sobre a decisão que condicionou o transporte de eleitores indígenas por órgãos federais à autorização prévia da Justiça Eleitoral. A determinação ocorre na véspera do segundo turno das eleições presidenciais.
O despacho foi proferido após a PGR recorrer ao STF contra uma decisão do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, tomada na sexta-feira (23).
Na decisão questionada, Nunes Marques estabeleceu que cada operação de transporte de eleitores indígenas realizada por órgãos federais depende de aprovação expressa e prévia do juízo eleitoral. O ministro também considerou ilícito o transporte realizado sem essa autorização e determinou que ordens de outras autoridades, administrativas ou judiciais, não alteram as condições estabelecidas.
A PGR pede ao Supremo que suspenda essas restrições e restabeleça os efeitos de duas decisões proferidas pela 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, nos dias 22 e 23 de outubro, em uma ação civil pública.
Essas decisões homologaram um plano de ação para o transporte gratuito de indígenas, cuja execução ficou sujeita às condições posteriormente impostas pelo presidente do TSE.
União aponta insegurança jurídica
A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou no processo em apoio ao pedido da PGR.
Segundo a União, a existência de decisões judiciais com determinações diferentes provocou insegurança jurídica para os órgãos federais responsáveis pelo transporte de eleitores indígenas.
O governo pediu ainda, de forma subsidiária, que o STF reconheça a legitimidade dos atos já praticados pelos órgãos federais em cumprimento às decisões da Justiça Federal do Pará e ao plano de ação homologado, até que haja uma manifestação do Supremo.
A solicitação busca esclarecer a situação jurídica das operações realizadas antes da definição do conflito entre as decisões judiciais.
Decisão ainda está pendente
Ao analisar o pedido, Fachin destacou a urgência do caso diante da proximidade da votação, marcada para domingo (25).
"Em razão do iminente risco de perda de objeto", escreveu o ministro, ao determinar a intimação imediata do TSE para prestar esclarecimentos em três horas.
Após o recebimento das informações, os autos deverão retornar à Presidência do STF para nova análise.
O despacho não suspende a decisão de Nunes Marques nem autoriza, por si só, a retomada do transporte nas condições solicitadas pela PGR. Fachin determinou apenas a coleta urgente de informações antes de decidir sobre o pedido.
A controvérsia deverá ser examinada pelo Supremo diante da necessidade de definir as regras aplicáveis ao transporte de eleitores indígenas antes da abertura das urnas.
Processo: SL 1.963