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Câmara suspende votação da reforma eleitoral

Congresso em Foco

7/7/2009 21:02

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Mário Coelho

A Câmara deixou para amanhã (8) a votação do Projeto de Lei 5408/09, que trata da reforma eleitoral. O adiamento ocorreu por causa da falta de consenso em alguns temas, como o uso de muros e outdoors em campanhas, e do grande número de emendas de plenário apresentadas - chegaram a 130 até às 20h30. O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), marcou sessão extraordinária para às 9h desta quarta-feira. "Se for preciso, encerraremos a votação à noite", disse Temer em plenário.

Os deputados começaram a análise do projeto às 17h. Primeiro, foi lido o parecer de Flávio Dino (PcdoB-MA), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que pediu a aprovação do texto. Entretanto, o que se viu em plenário a partir desse momento foi uma intensa discussão contra e favor da reforma eleitoral. No salão verde e nas galerias, mulheres protestavam por conta de um dos temas sem consenso. Elas queriam sanções para os partidos que não cumprirem as cotas partidárias. Além disso, cobravam o cumprimento do acordo que estabeleceu parâmetros para divulgação de campanhas de incentivo à participação feminina nas eleições.

"É uma questão de bom senso fazer valer essa proposta", disse a deputada Alice Portugal (PcdoB-BA). Segundo a parlamentar baiana, apesar de o grupo de trabalho responsável pela elaboração do texto final ter incluído a previsão de 10% do fundo partidário e 20% do tempo dos partidos no rádio e na tv para divulgação de campanhas de incentivo, a proposta corre sério risco de não passar em plenário. A bancada feminina ainda apresentou uma emenda que aumenta a multa de 10% para 15% do fundo partidário às legendas que não cumprirem a participação de pelo menos 30% nas disputas eleitorais.

Na tentativa de garantir uma parte do texto original, o DEM apresentou uma emenda diminuindo os percentuais de divulgação de programas de incentivo. Pelo novo texto, seria usado 5% da verba do fundo partidário e 10% do tempo de propaganda. "Enquanto Paraguai, Uruguai e Argentina têm de 20% a 40% de representação feminina, nós temos aproximadamente 8%. Uma democracia que só permite esse percentual não é democracia", disparou a deputada Vanessa Grazziotin (PCdo-AM).

Reprovação

Outros três temas são considerados polêmicos: o uso de outdoors nas campanhas, se haverá ou não restrições no uso da internet e a propaganda eleitoral em muros. Eles devem ser discutidos separadamente nesta quarta-feira. "A principal origem da corrupção eleitoral são os grandes gastos de campanha. Colocar outdoors e pintura de muros aumentam a possibilidade de corrupção", afirmou o deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP).

Mas esses não foram os únicos discutidos durante toda esta terça-feira. Membros do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) apontam o projeto é um retrocesso. Eles colocam dois artigos como problemáticos. O primeiro é a questão da certidão de quitação eleitoral, necessária no ato da candidatura, que menciona "exclusivamente a apresentação de contas de campanha eleitoral". O outro é a alteração das condições de inelegibilidade, dando mais flexibilidade para a formalização da candidatura de políticos que receberam sanções.

"As críticas não são verdadeiras", rebateu Dino. Ele responde que, no primeiro caso, o que vale é a apreciação das contas. Hoje, pela legislação eleitoral, se as contas não forem julgadas até o prazo determinado, é a mesma coisa de que não fossem aprovadas. O novo texto muda essa situação. No segundo, ele coloca a figura do fato superveniente. Ou seja, se existir uma decisão judicial que modifique a inelegibilidade do candidato.

Internet

Pelo texto, a propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada em sites (com endereço comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país), blogs, redes sociais e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados. Entretanto, a proposta determina que "na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga".

De acordo com o texto, cada eleitor poderá contribuir com até 10% de sua renda bruta para um postulante a cargo majoritário ou proporcional. A doação deve acontecer por meio de um mecanismo disponível, em site da internet do candidato, partido ou coligação. Para contribuir, será preciso identificar o doador e emitir recibo eleitoral para cada doação realizada.

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