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Mulheres poderão suspender dívidas feitas sob coação, prevê projeto

Texto de Célio Studart busca impedir que agressores utilizem o controle financeiro como forma de violência doméstica.

1/11/2026
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Mulheres vítimas de violência doméstica poderão ter o direito de bloquear cartões bancários, sair de contas conjuntas com o agressor e suspender a cobrança de empréstimos contratados sob coação.

As medidas estão previstas no projeto de lei 5.663/2026, apresentado pelo deputado federal Célio Studart (PSD-CE).

A proposta estabelece novas obrigações para bancos e instituições financeiras, com o objetivo de impedir que agressores utilizem o controle do dinheiro, das contas e das dívidas como forma de violência contra mulheres. O texto também amplia as medidas de proteção patrimonial previstas na Lei Maria da Penha.

Deputado quer garantir maior autonomia financeira a mulheres em situação de violência domésticaBruno Spada/Câmara dos Deputados

Pelas novas regras, mulheres em situação de violência doméstica terão direito a atendimento prioritário, sigiloso e em ambiente reservado, tanto nas agências bancárias quanto nos canais digitais.

As instituições também deverão permitir a alteração imediata de senhas, telefones, endereços e outros dados cadastrais, sem compartilhar essas informações com o agressor ou terceiros.

O projeto prevê ainda a abertura de uma conta bancária individual, sem cobrança de tarifas durante seis meses, para facilitar o acesso da vítima aos próprios recursos financeiros.

Saída de contas conjuntas e suspensão de dívidas

Uma das principais mudanças propostas é a possibilidade de a mulher deixar uma conta conjunta com o agressor em até um dia útil, sem depender da autorização dele.

Nesse caso, o banco deverá transferir para uma conta individual a parcela do saldo que pertence à vítima. A divisão seguirá o contrato bancário ou, na ausência de previsão específica, será feita em partes iguais.

Como alternativa, a mulher poderá solicitar o bloqueio temporário da movimentação da conta conjunta por até 30 dias. A medida deverá ser comunicada à Justiça, que poderá mantê-la, modificá-la ou revogá-la.

O texto também busca proteger vítimas obrigadas a contratar empréstimos ou outros créditos em nome próprio.

Caso a mulher conteste uma operação realizada mediante coação, fraude ou sem seu consentimento, a instituição deverá suspender a cobrança das parcelas e dos encargos enquanto analisa a reclamação, por um prazo máximo de 30 dias.

Durante esse período, o banco também ficará impedido de incluir o nome da vítima em cadastros de inadimplentes. Se a irregularidade for reconhecida, a dívida deixará de ser exigível da mulher, sem impedir a cobrança do responsável pela violência.

Outra medida prevista é a criação de um mecanismo de alerta para impedir novas contratações de crédito sem confirmação da titular por um canal escolhido por ela.

Proteção sem autorização do agressor

Para acessar as medidas, a mulher precisará apresentar apenas um dos documentos previstos na proposta: decisão judicial que concedeu medida protetiva, boletim de ocorrência acompanhado de pedido de proteção ou declaração emitida pela rede de atendimento à mulher, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público.

Os bancos não poderão exigir documentos adicionais nem a presença do agressor para realizar os procedimentos.

As instituições financeiras também deverão criar canais específicos de atendimento, capacitar funcionários e estabelecer protocolos para preservar o sigilo das informações.

O projeto ainda modifica a Lei Maria da Penha para permitir que a Justiça determine diretamente aos bancos o bloqueio de contas conjuntas, a suspensão da cobrança de dívidas contraídas sob coação e a proibição de que o agressor contrate empréstimos tendo a vítima como codevedora ou garantidora.

Violência patrimonial

Na justificativa, Célio Studart argumenta que o sistema financeiro pode se tornar um instrumento de controle sobre mulheres em situação de violência doméstica.

O deputado cita situações em que o agressor retém cartões, controla contas bancárias ou obriga a vítima a assumir dívidas, dificultando sua independência financeira e o rompimento da relação abusiva.

O parlamentar também menciona uma pesquisa de 2026, dos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, segundo a qual apenas 46% das brasileiras sabem que a violência patrimonial está prevista na legislação. O levantamento aponta ainda que somente 38% conhecem as medidas de proteção patrimonial.

"Autonomia financeira é condição para sair do ciclo da violência."

A violência patrimonial já é reconhecida pela Lei Maria da Penha e inclui práticas como retenção, subtração ou destruição de bens, documentos pessoais e recursos econômicos da mulher.

O projeto pretende estabelecer regras nacionais para a atuação das instituições financeiras nesses casos. O descumprimento poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades aplicáveis ao setor bancário.

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