O projeto de lei 5.670/2026, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), estabelece que infrações de trânsito atribuídas a ambulâncias sejam anuladas de ofício pelos órgãos responsáveis pela autuação quando os veículos estiverem em atendimento de urgência ou emergência.
Pela proposta, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão analisar e cancelar os autos de infração aplicados a ambulâncias devidamente caracterizadas, sem necessidade de requerimento administrativo.
O texto considera ambulância o veículo registrado e identificado oficialmente para atendimento pré-hospitalar, transporte de pacientes ou suporte a situações de urgência e emergência.
Como funcionaria
A natureza do veículo será identificada a partir dos registros oficiais disponíveis nos sistemas dos órgãos de trânsito.
A proposta estabelece ainda uma presunção de que a ambulância estava em atendimento de urgência ou emergência no momento da infração. Assim, não será exigida comprovação prévia por parte do condutor, da instituição ou do responsável pelo veículo, seja público ou privado.
O ônus de provar que a ambulância não estava em atendimento de emergência ficará com o órgão responsável pela fiscalização.
A autuação somente poderá ser mantida se o próprio órgão apresentar prova inequívoca de que o veículo não estava atendendo uma ocorrência de urgência ou emergência no momento da infração.
Justificativa
Na justificativa, Doutor Luizinho afirma que o objetivo é dar maior segurança jurídica e eficiência aos serviços de atendimento de urgência.
Segundo o deputado, durante ocorrências críticas, condutores de ambulâncias podem precisar adotar medidas excepcionais no trânsito, como avançar o sinal vermelho, exceder o limite de velocidade ou utilizar faixas exclusivas para chegar ao local da ocorrência ou transportar pacientes.
O parlamentar argumenta que essas situações são previstas pela legislação de trânsito quando relacionadas ao atendimento de emergência e realizadas com as devidas cautelas.
Para o deputado, porém, ambulâncias são frequentemente autuadas por sistemas automáticos de fiscalização ou por agentes de trânsito, obrigando instituições e condutores a recorrer a processos administrativos para contestar as penalidades.
A proposta busca transferir aos órgãos de fiscalização a responsabilidade de demonstrar quando uma ambulância não estava em atendimento de urgência ou emergência, evitando que o profissional ou a instituição tenha de contestar individualmente cada autuação.