O deputado federal Célio Studart (PSD-CE) apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que permite usar a restituição do Imposto de Renda para quitar dívidas de pensão alimentícia.
Pelo projeto de lei 5.665/2026, a Receita Federal poderá reter o valor que seria devolvido ao contribuinte inadimplente e destiná-lo ao pagamento da pensão, desde que a medida seja determinada pela Justiça.
Conforme o texto, a retenção não seria automática apenas pela existência de uma dívida. Nos processos de cumprimento de sentença ou execução de pensão alimentícia, o juiz poderá determinar a inclusão do devedor no chamado Cadastro de Retenção de Restituição por Débito Alimentar.
A medida dependerá de pedido do credor, do Ministério Público ou da Defensoria Pública. A Receita Federal receberá eletronicamente informações como CPF do devedor, número do processo, valor atualizado da pensão vencida e não paga e a conta judicial para depósito.
O projeto estabelece ainda que a inclusão no cadastro poderá ocorrer mesmo que outros bens do devedor não tenham sido previamente bloqueados. Quando a Receita identificar que uma pessoa incluída no cadastro possui restituição de Imposto de Renda a receber, o valor será retido até o limite da dívida de pensão.
Se a restituição for maior que o débito, apenas a quantia necessária para quitar a obrigação será destinada ao processo. O restante continuará sendo devolvido normalmente ao contribuinte. A regra também alcançaria restituições de anos anteriores ainda não pagas e valores liberados em lotes residuais.
Na Câmara, o texto aguarda distribuição às comissões temáticas antes de ir a Plenário.