O deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende facilitar a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente de consumidores.
A proposta dispensa a necessidade de comprovar que o fornecedor agiu de má-fé, desde que a cobrança tenha contrariado o princípio da boa-fé objetiva.
Conforme o projeto de lei 5.660/2026, que altera o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor terá direito a receber o dobro da quantia indevidamente paga, acrescida de correção monetária e juros legais, salvo quando houver engano justificável.
Atualmente, o Código já prevê a devolução em dobro em casos de cobrança indevida. A mudança pretende incorporar expressamente à legislação o entendimento do STJ de que não é necessário comprovar a intenção do fornecedor de prejudicar o consumidor.
O texto estabelece que a omissão ou recusa do fornecedor em responder a uma reclamação prévia e informal sobre a cobrança poderá servir como indício para fundamentar o pedido de restituição em dobro.
Também caberá à empresa demonstrar, durante o processo judicial, que sua conduta não contrariou a boa-fé objetiva, ou seja, que não agiu de maneira desleal ou descuidada.
A proposta preserva, entretanto, a possibilidade de afastar a devolução em dobro quando houver engano justificável. Entre as situações previstas está a declaração posterior de nulidade de uma cláusula contratual que fundamentava a cobrança.
Na Câmara, o texto aguarda distribuição às comissões temáticas antes de ir a Plenário.