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Projeto estende piso do magistério a professores de escolas privadas

Proposta prevê implementação gradual em quatro anos e permite negociação coletiva para alterar prazos e valores em casos de risco à empregabilidade.

1/11/2026
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O projeto de lei 5.675/2026, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), propõe estender o piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei 11.738/2008, aos professores da rede privada contratados pela CLT.

Atualmente, o piso estabelecido pela legislação é aplicado aos profissionais do magistério público da educação básica. A proposta acrescenta os artigos 2º-A a 2º-C à lei para estabelecer regras específicas para a iniciativa privada.

O texto considera como piso o valor mínimo da remuneração inicial para jornadas de até 40 horas semanais. Para jornadas menores, o pagamento poderá ser proporcional. O reajuste seguirá a mesma data e proporção aplicada ao piso do magistério público.

Projeto prevê piso de R$ 5,1 mil para professores da rede privada.Magnific

Implementação gradual

A extensão do piso seria feita de forma escalonada. As escolas privadas deverão pagar 70% do valor integral a partir do 12º mês de vigência da lei, 80% a partir do 24º mês, 90% a partir do 36º mês e 100% a partir do 48º mês.

Negociação coletiva

A implementação deverá ser precedida de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A norma coletiva poderá ampliar os prazos de implementação e estabelecer valores inferiores ao piso, desde que haja demonstração inequívoca de que a aplicação integral poderia comprometer a empregabilidade dos profissionais.

O ônus de demonstrar essa situação caberá à instituição de ensino, nos acordos coletivos, e ao sindicato patronal, nas convenções coletivas.

Justificativa

Rogério Carvalho argumenta que a exclusão dos professores da rede privada representa uma distinção injustificada, considerando a importância dos profissionais para a formação dos estudantes.

Segundo o senador, a medida busca valorizar a carreira docente e tornar a profissão mais atrativa. O texto reconhece, porém, o impacto financeiro da mudança para as instituições privadas e propõe a implementação em quatro anos e a negociação coletiva como mecanismos de adaptação.

Na justificativa, o parlamentar cita a decisão do STF na ADI 7.222/DF, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, sobre o piso nacional da enfermagem. Segundo o senador, o STF admitiu a negociação coletiva como etapa para a aplicação do piso no setor privado diante do risco de demissões.

Para o parlamentar, o projeto busca adotar lógica semelhante para os professores, mas determina que a negociação não poderá esvaziar o piso sem demonstração concreta dos impactos sobre a empregabilidade.

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