O projeto de lei 5.675/2026, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), propõe estender o piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei 11.738/2008, aos professores da rede privada contratados pela CLT.
Atualmente, o piso estabelecido pela legislação é aplicado aos profissionais do magistério público da educação básica. A proposta acrescenta os artigos 2º-A a 2º-C à lei para estabelecer regras específicas para a iniciativa privada.
O texto considera como piso o valor mínimo da remuneração inicial para jornadas de até 40 horas semanais. Para jornadas menores, o pagamento poderá ser proporcional. O reajuste seguirá a mesma data e proporção aplicada ao piso do magistério público.
Implementação gradual
A extensão do piso seria feita de forma escalonada. As escolas privadas deverão pagar 70% do valor integral a partir do 12º mês de vigência da lei, 80% a partir do 24º mês, 90% a partir do 36º mês e 100% a partir do 48º mês.
Negociação coletiva
A implementação deverá ser precedida de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A norma coletiva poderá ampliar os prazos de implementação e estabelecer valores inferiores ao piso, desde que haja demonstração inequívoca de que a aplicação integral poderia comprometer a empregabilidade dos profissionais.
O ônus de demonstrar essa situação caberá à instituição de ensino, nos acordos coletivos, e ao sindicato patronal, nas convenções coletivas.
Justificativa
Rogério Carvalho argumenta que a exclusão dos professores da rede privada representa uma distinção injustificada, considerando a importância dos profissionais para a formação dos estudantes.
Segundo o senador, a medida busca valorizar a carreira docente e tornar a profissão mais atrativa. O texto reconhece, porém, o impacto financeiro da mudança para as instituições privadas e propõe a implementação em quatro anos e a negociação coletiva como mecanismos de adaptação.
Na justificativa, o parlamentar cita a decisão do STF na ADI 7.222/DF, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, sobre o piso nacional da enfermagem. Segundo o senador, o STF admitiu a negociação coletiva como etapa para a aplicação do piso no setor privado diante do risco de demissões.
Para o parlamentar, o projeto busca adotar lógica semelhante para os professores, mas determina que a negociação não poderá esvaziar o piso sem demonstração concreta dos impactos sobre a empregabilidade.