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Sâmia Bomfim propõe reajuste do Bolsa Família pela inflação e pelo PIB

Proposta prevê correção pela inflação e, quando houver crescimento, pelo PIB de dois anos antes, com primeiro reajuste em 2027.

2/11/2026
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O projeto de lei 5.650/2026, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), propõe estabelecer uma política de reajuste anual para os benefícios do Bolsa Família. A proposta altera a Lei 14.601/2023 e prevê que os valores sejam corrigidos em 1º de janeiro de cada ano pela inflação e, quando houver crescimento real, pelo desempenho do Produto Interno Bruto (PIB).

Atualmente, a legislação permite que o governo federal altere os valores dos benefícios, mas não estabelece uma obrigação de reajuste anual nem uma fórmula fixa para a correção.

Como funcionaria

O reajuste seria calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses encerrados em novembro do ano anterior com o crescimento real do PIB de dois anos antes, quando o resultado for positivo.

O texto determina que os benefícios não poderão ter redução nominal e que o percentual de reajuste não poderá ser inferior a zero.

A proposta também impede que regras de compatibilização orçamentária do programa sejam utilizadas para afastar a correção anual.

Sâmia Bomfim propõe reajuste anual para o Bolsa Família.Rafael Henrique/AtoPress/Folhapress

Primeiro reajuste

O projeto prevê que o primeiro reajuste pela nova fórmula seja aplicado em 1º de janeiro de 2027. Para isso, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado ainda em 2026.

Para evitar a duplicidade na correção da inflação, o cálculo deverá considerar apenas o período posterior ao já contemplado no reajuste de 2026. O texto, porém, ainda precisa definir o período exato de referência para o primeiro cálculo e sugere, como possibilidade, considerar a inflação acumulada entre setembro e novembro de 2026.

Justificativa

Na justificativa, Sâmia Bomfim afirma que a atualização periódica é necessária para preservar o poder de compra das famílias beneficiárias diante da inflação.

A deputada argumenta que, sem uma regra de reajuste anual, o valor dos benefícios pode perder poder de compra entre as correções.

A parlamentar também defende que, em períodos de crescimento econômico, as famílias atendidas pelo programa possam receber parte desse avanço, além da simples reposição das perdas provocadas pela inflação.

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