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A miopia garantista

Congresso em Foco

14/8/2021 | Atualizado 10/10/2021 às 17:05

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Empresários bolsonaristas envolvidos em grupo de defesa a um golpe de Estado tinham mensagens trocadas com Augusto Aras. Foto: Reprodução / TSE

Empresários bolsonaristas envolvidos em grupo de defesa a um golpe de Estado tinham mensagens trocadas com Augusto Aras. Foto: Reprodução / TSE
Cleber Lourenço* Delinquência, segundo o dicionário Oxford, significa a desobediência a leis, regulamentos ou padrões morais; delito, infração. Liberdade de expressão, segundo o dicionário Michaelis, é o direito que tem qualquer indivíduo de expressar suas opiniões, além do direito de receber ou partilhar informações por intermédio de qualquer meio de comunicação. Começo com a definição destes dois conceitos, eles serão fundamentais no decorrer deste artigo, afinal de contas, não podemos confundir um ato de delinquência pura, com um o direito de liberdade de expressão, algo que está confundindo a cabeça de muitas pessoas no dia de hoje. O Procurador Geral da República, Augusto Aras, que segundo o Ministro Alexandre de Moraes não se manifestou no prazo sobre prisão de Jefferson e depois de decretada, manifestou-se contra prisão afirmando que a medida serviria apenas para cercear liberdade de expressão. É o mesmo Aras que decidiu empreender uma verdadeira escaramuça contra o Professor de Direito da USP, Conrado Hubner por conta de um artigo onde foi chamado de "poste". Esse é também o mesmo Aras que ao falar sobre presidente da CPI da Covid, Omar Aziz (PSD-AM) e a sua fala sobre o "lado podre das Forças Armadas", considerou que não houve crime na conduta do senador, porém, considerou que, "em tese", o "excesso de linguagem" na manifestação do senador poderia caracterizar quebra de decoro parlamentar, passível de processo disciplinar pela casa. Certamente, nos últimos anos a liberdade de expressão caiu num poço impregnado de casuísmo, onde vale a interpretação do conceito ao sabor da ocasião. Mas não é assim. Quem defende o Supremo Tribunal Federal sendo que ele já é a instância superior? Inclusive, o STF atua por conta da omissão do PGR, do MP e do Congresso Nacional que não punem os elementos envolvidos conspurcar a nossa democracia e a institucionalidade brasileira. Afinal de contas, o uso abusivo da quase finada Lei de Segurança Nacional para perseguir cidadãos e jornalistas, deixa bem claro que autoritários dispensam a jurisprudência, isso quando não inventam! Vale notar que foi a própria Polícia Federal que pediu a prisão do ex-deputado e presidiário, logo, a prisão preventiva só saiu após um pedido da própria PF, algo que estranhamente não possui peso algum quem está debatendo o assunto de maneira fervorosa nas redes. O pedido ainda é taxativo em explicar que não se trata de um crime de opinião, atentem-se ao seguinte trecho: "(...) em virtude da possível utilização da condição de Presidente de Partido Político - com a consequente utilização de recursos do fundo partidário - para incorrer nas condutas ora em análise (...)" Vejam só, o que está em questão no caso do ex-deputado presidiário não é a liberdade de expressão. Segundo as investigações, Roberto Jefferson pode estar usando de maneira sistemática dinheiro público (fundão) para promover a desestabilização da democracia, que essa semana precisou aturar um desfile de velharias militares como uma chula tentativa de intimidação do Congresso Nacional. Para quem teme a criação de uma suposta jurisprudência autoritária, pergunto: devemos então encarar que ameaças, ofensas e ameaças contra o Estado de Direito fazem parte do jogo? Essa turma que orbita o ex-deputado preso, já cometeu uma penca de delitos, todos previstos no código penal atual e até em legislações futuras como a Lei de Defesa do Estado Democrático (lembrando que a lei não pode retroagir para punir). Vídeos onde falam-se palavrões, empunham-se armas, onde ameaçam pessoas e instituições podem ser enquadrados como liberdade de expressão quando colocados ao lado de um provável financiamento sistemático de pessoas e grupos empenhados na contínua corrosão institucional do país? É aceitável que presidentes de partidos se comportem como membros da Al-Qaeda, PCC, Comando Vermelho ou Estado Islâmico, com vídeos para as suas redes recheados de ameaças e armas? Não deveria ser trabalho dos garantistas discutir legalidade da prisão de delinquente institucional, mas sim as omissões que nos trouxeram até este ponto. Principalmente quando a omissão do PGR neste caso é justificada em uma fantasiosa preocupação em "ampliar o clima de polarização que, atualmente, atinge o país". Polarização que é unicamente patrocinada por um presidente que vive de usar o Exército Brasileiro, uma instituição de estado como a uma espécie de baioneta dos seus arroubos. Para todos estes que usam a politizaram como desculpa para a omissão, deixo o recado: aplicação da lei penal e a da Constituição sempre deverão estar acima de qualquer coisa. Em tempo: a colunista da Ponte Jornalismo, Aline Passos, precisou prestar depoimento em um inquérito onde foi acusada de intolerância religiosa e difamação. O motivo? Ter criticado publicamente entidades de juristas evangélicos. Onde estão os nossos míopes garantistas? * Cleber Lourenço é pós-graduando em Jornalismo político.  O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
Se você chegou até aqui, uma pergunta: qual o único veículo brasileiro voltado exclusivamente para cobertura do Parlamento? Isso mesmo, é o Congresso em Foco. Estamos há 17 anos em Brasília de olho no centro do poder. Nosso jornalismo é único, comprometido e independente. Porque o Congresso em Foco é sempre o primeiro a saber. Precisamos muito do seu apoio para continuarmos firmes nessa missão, entregando a você e a todos um jornalismo de qualidade, comprometido com a sociedade e gratuito.
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