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Bancos terão que disciplinar cobranças de tarifas

6/12/2007
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Com objetivo de disciplinar a cobrança de tarifas bancárias no país, o Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou hoje (6) um pacote de medidas que deverão ser adotadas pelas instituições financeiras. As novas regras passarão a valer a partir do dia 30 de abril de 2008.

Um dos principais itens estabelecidos pelas resoluções propostas pelos integrantes do Conselho, do Banco Central e do Ministério da Fazenda é a busca por uma maior transparência e a padronização dos serviços prestados pelos bancos.

“Nós constatamos uma dificuldade dos clientes para saber exatamente o que eles estão pagando pelos serviços que os bancos estão prestando devido a heterogeneidade desses serviços. De modo que o cliente fica um pouco desnorteado para saber o que está pagando”, avaliou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante a apresentação do pacote.

De acordo com o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, a nomenclatura dos serviços prestados pelos bancos passará por uma padronização. A idéia é facilitar a comparação das tarifas cobradas entre diferentes entidades financeiras.

Henrique Meirelles também adiantou que os clientes que utilizam conta corrente e/ou conta poupança terão ampliado o número de serviços em que contarão com a isenção de tarifas. “Tem uma série de serviços que são considerados essenciais e não devem ser passíveis de cobrança”, afirmou. 

O CMN também estabeleceu que a partir de 2009 as instituições deverão, por meio de um extrato consolidado, fornecer para as pessoas físicas  informações sobre as tarifas cobradas no ano anterior em conta-corrente e poupança.

Além disso, ficou decidido o prazo mínimo de seis meses para a majoração de tarifas. “Isso significa que a partir do momento em que há uma modificação da tarifa, para ela ser majorada a instituição precisar deixar passar um prazo de 180 dias. Isso serve para dá tempo para os clientes se posicionarem”, explicou Meirelles .

Outra mudança recai sobre a liquidação antecipada. “Foi vedada a cobrança de tarifa da liquidação de antecipada. Isso não será mais permitido para porção de crédito e de arrendamento mercantil financeiro contratadas por pessoas físicas e por micros empresas e de pequeno porte. (Erich Decat)

Confira os novos itens da lista de serviços gratuitos divulgada pelo Ministério da Fazenda.

Conta-corrente de depósitos a vista: a) fornecimento de cartão com função débito; b) fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; c) fornecimento de segunda via do cartão com função débito, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; d) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento; e) realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet; f) compensação de cheques; g) consultas mediante utilização da internet; h) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês.

Conta de depósitos de poupança: a) fornecimento de cartão com função movimentação; b) fornecimento de segunda via do cartão movimentação, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de roubo ou furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento; d) realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade; e) consultas mediante utilização da internet; f) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês.

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