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STF desobriga RJ de fornecer merenda escolar durante a pandemia

Congresso em Foco

8/9/2020 9:43

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[fotografo]Antônio Cruz/Agência Brasil[/fotografo]

[fotografo]Antônio Cruz/Agência Brasil[/fotografo]
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a obrigatoriedade do Estado e do Município do Rio de Janeiro fornecerem merenda escolar mesmo durante a pandemia, período em que as escolas estão fechadas. O ministro Dias Toffoli, presidente da corte, considerou que a medida causa risco às finanças públicas e acatou o pedido do governo do estado, segundo informações da Band. >Retorno da CCJ e do Conselho de Ética estão na pauta do plenário da Câmara O Tribunal de Justiça do Rio determinou, no dia 5 de junho,  que o Estado e o Município devem garantir alimentação dos estudantes, sob pena de multa de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da regra. Para a Defensoria Pública a alimentação escolar pela rede pública de ensino é um direito constitucional e um dever do Poder Executivo. O órgão afirma ainda que vai recorrer a decisão da suprema corte. Apesar da decisão do STF as secretarias de educação do Estado e do Município do Rio afirmaram ao veículo que o fornecimento de alimentação dos estudantes será mantido. >Senador pede impeachment de Ernesto Araújo por rompimento com a Venezuela
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STF supremo tribunal federal tribunal de justiça dias toffoli secretaria de educacao merenda escolar

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