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Sessão remota do Senado Federal.[fotografo] Jefferson Rudy/Agência Senado[/fotografo]
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22), com alterações, a medida provisória que regulamenta o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc, que concede auxílio emergencial ao setor cultural devido à pandemia de covid-19 (MP 986/2020). O texto estabelece o prazo de 120 dias para estados, municípios e o Distrito Federal reverterem o montante de recursos não utilizados do auxílio a fundos de cultura.
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Através de emendas, o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), modificou três trechos do texto aprovado pelos deputados no início da semana. Com isso, a MP retorna para análise da Câmara. A primeira mudança estipula que os recursos não utilizados serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura do Estado ou ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos.
Essa alteração, proposta pelo líder do MDB, Eduardo Braga (AM), visa a garantir que os recursos destinados ao estado e ao Distrito Federal tenham o mesmo destino dado aos recursos dos municípios. Inicialmente, o texto estipulava a devolução dos valores não utilizados à União. “Está claro que as dificuldades do setor, infelizmente irão ultrapassar o prazo previsto para a pandemia”, justificou Braga.
Uma segunda emenda, também de autoria do líder do MDB, garante a estados, municípios e o Distrito Federal o mesmo prazo de quatro meses para a aplicação dos recursos. Anteriormente, municípios tinham metade deste prazo, ou seja, dois meses para aplicar o dinheiro em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
A terceira alteração, de iniciativa da senadora Kátia Abreu (PP-TO), visa a aprimorar a transparência e fiscalização dos recursos destinados ao setor cultural. Para tanto, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão disponibilizar no site oficial do governo relação das pessoas físicas e jurídicas beneficiárias das transferências, bem como eventuais prestações de contas. O Tribunal de Contas da União (TCU) será o responsável por fiscalizar a aplicação desses recursos.