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Fátima Bezerra*
A luta pela melhoria da qualidade da educação básica brasileira tem o Fundeb como elemento central em qualquer proposta que pretenda garantir às crianças, adolescentes, jovens e adultos em nosso país, o direito básico ao acesso e permanência na escola, condição fundamental para a conquista da cidadania plena. O Fundeb atual tem data de vigência até 31 de dezembro de 2020. Responsável pela garantia do funcionamento da rede de educação básica, a extinção deste fundo, sem a subsequente substituição por outro normativo para o mesmo fim, provocaria o maior retrocesso já visto no financiamento de uma política pública bem sucedida no país. Por isso a aprovação da PEC 15/2015 deve ser a prioridade das prioridades no Congresso Nacional.
Foi firmado o compromisso de votação nesta semana do novo Fundeb entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a Comissão Especial presidida pelo deputado Bacelar/">Carlos Bacelar e a relatora da PEC, Dorinha Seabra. E esperamos que ocorra, afinal, é recurso normativo legal que permite aos municípios mais pobres e com baixa arrecadação a manutenção de suas creches e escolas do ensino fundamental, nos mais longínquos rincões do solo brasileiro. O tempo está correndo contra nós, por isso a urgência, urgentíssima, de aprovação da proposta para o novo Fundeb, tornando-o permanente e incorporado à Constituição. De maneira que o assegure como política pública de Estado, defendendo-o de arroubos que porventura possam advir de governos descompromissados com a educação do seu povo.
Além de torná-lo um fundo permanente, outro grande avanço é a luta por um aporte de recursos por parte da União, compatível com as necessidades dos entes federados, hoje, a partir de seus impostos, maiores provedores da cesta que compõe o Fundeb.
Atualmente o governo federal complementa ao fundo apenas 10% do montante alocado por estados e municípios. Para cada R$ 1,00 proveniente dos estados e municípios, pasmem-se, a União contribui com apenas R$ 0,10. A proposta apresentada, com os consensos e convergências alcançados, com muita resignação e responsabilidade, busca aperfeiçoar essa relação draconiana, propondo à União ampliar de 10%, para 15% o percentual desta complementação já no ano de 2021 e, gradualmente, com acréscimos de 1% ao ano, até chegar ao patamar mínimo de 20% da participação da União para o Fundeb. Muito embora, continuaremos lutando para que a União participe com pelo menos 40% na complementação do fundo.